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AGU concorda em suspender temporariamente a Portaria no303/2012

Funai - http://www.funai.gov.br/
24 de Jul de 2012

A Fundação Nacional do Índio (Funai) solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) a suspensão temporária da Portaria no 303/2012, publicada em 16 de julho último. O ministro da AGU, Luis Inácio Adams, concordou com a proposta a fim de possibilitar à Funai que proceda com o processo de consultas junto aos povos indígenas. Para isso, a AGU deverá publicar um ato de vacância da lei (Vacatio Legis), suspendendo a vigência da portaria até que sejam ouvidos os povos.

A decisão foi acordada entre a AGU e representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), Ministério da Justiça (MJ) e Funai, que argumentaram o fato de que o governo federal tem construído vários processos de diálogo com os povos indígenas e, nesse sentido, deve ser considerada a relevância de se elaborar mecanismos legais, tais como a portaria, a partir de consulta prévia aos povos envolvidos.

A Funai deverá, durante o período de vacância da norma, realizar as consultas aos povos indígenas e apresentar novas propostas ao texto original, baseadas no resultado destes encontros. De acordo com os representantes da Secretaria-Geral/PR, é imprescindível que o conteúdo da Portaria no 303/12 considere o que determinam a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004, que preveem o direito de consulta aos povos indígenas sobre os atos administrativos que lhes dizem respeito.

A Portaria no 303 foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira, 16, e tem o objetivo de uniformizar a atuação das unidades da AGU em relação aos processos que envolvem a demarcação de terras indígenas.

http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/2012/07_jul/20120724_06.html

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