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Autor: Patrícia Gripp
09 de Jun de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Pará, não será construída em terras indígenas, como entendia o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
A instituição afirmou que o Termo de Referência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para elaboração do Estudo e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), não incluiu as terras indígenas como áreas diretamente afetadas, já que não haverá perda territorial.
O Cimi entrou com ação civil pública para suspender atos e processos administrativos que tramitam na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Ibama, relacionados à construção da UHE. Argumentava que a usina, obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), não poderia ser construída no local previsto, pois invadiria terras indígenas. Para a utilização da área, seria necessária edição de lei específica, conforme prevê a Constituição Federal.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que atuou no caso, rebateu os argumentos, demonstrando que o artigo 176, parágrafo 1 da Constituição Federal não se aplica ao caso. A usina não será construída em área indígena e não se pode confundir a localização do empreendimento, com os impactos ambientais causados pelo projeto aos índios.
Os procuradores federais sustentaram, ainda, que não há qualquer ilegalidade nos atos administrativos que tramitam no Ibama e na Aneel. O Cimi sequer trouxe aos autos alguma prova que demonstrasse a suposta irregularidade dos atos.
Ao julgar o pedido do Cimi, a 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da PGF e destacou na decisão que "o pedido sobredito não tem nenhuma fundamentação. Não se diz quais seriam as nulidades existentes e por quais razões elas existiriam. A demandante formula ilações genéricas que não idôneas para infirmar a presunção de legalidade de que gozam os atos administrativos".
Ref.: Processo n 24231-17.2010.4.01.3900 - 9ª Vara Federal do Pará
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