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AGU assegura saída de não índios da Terra Indígena Apyterewa

Portal Brasil- https://www.brasil.gov.br
06 de Mai de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a retirada de 27 não índios que ocupavam indevidamente áreas da comunidade indígena Apyterewa localizada no município de São Felix do Xingu (PA). Os procuradores comprovaram a legalidade de todos os procedimentos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a desocupação do local.

Os não-índios tentaram impedir a desocupação alegando que a Funai deveria permitir aos moradores do local o acesso aos autos do processo administrativo que avaliou as benfeitorias para que pudessem contestar os valores de indenizações. Argumentaram que a autarquia inviabilizou acesso às planilhas de cálculo e questionaram os valores ofertados.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) explicaram que a comunidade indígena detém a posse em caráter permanente das terras localizadas no município de São Felix (PA) e isso exclui qualquer ocupação de terceiros da área.

As unidades da AGU também informaram que os moradores do local receberam cópias dos laudos de avaliação individual das melhorias existentes e do cálculo dos valores das indenizações para os ocupantes de boa-fé, o que seria suficiente para contestação dos valores fixados para as benfeitorias a serem indenizadas.

De acordo com os procuradores, a Funai realizou levantamento fundiário e relacionou as ocupações na região da Terra Indígena Apyterewa, seguindo a metodologia aconselhada pela Instrução Técnica no 34/2000, que trata das normas de levantamento e avaliação de benfeitorias em terras indígenas. O método determina que a análise seja feita com pesquisa de mercado dos custos dos diferentes dos itens necessários para reeditar a benfeitoria, como material, mão de obra, dentre outros. Dessa forma é obtido um preço médio para cada componente a ser avaliado.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu os argumentos da AGU e ressaltou que "não convence a dedução das impetrantes de que os laudos administrativos que atribuem valores às benfeitorias não individualizaram os bens".

Terra indígena Awá-Guajá

Em abril, os indígenas do povo Awá-Guajá receberam o "auto de desintrusão" das mãos dos oficiais da Justiça Federal do Maranhão. Desta forma, o Estado brasileiro assegurou a posse definitiva da terra indígena para o povo Awá-Guajá, muitos deles isolados e de recente contato.

O território com mais de cem mil hectares retornou aos habitantes originais após a decisão judicial no final do ano passado. Para cumprir a decisão da justiça, o governo federal iniciou em 5 de janeiro de 2014 a operação de desintrusão, ou seja, a retirada de não índios da área. A operação, coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e Fundação Nacional do Índio (Funai), tem a participação de vários ministérios e órgãos do governo federal.

https://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/05/agu-assegura-said…

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