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Autor: Bárbara Nogueira
29 de Jun de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra fazendeiro por desmatamento de área de vegetação nativa que estava em desacordo com a legislação ambiental. A penalidade refere-se ainda pelo fato de ter sido ateado fogo em área remanescente da Mata Atlântica na Fazenda Bonsucesso, localizada em Cruz das Almas (BA).
A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama sustentaram que ficou comprovado por vistoria feita pelos fiscais, em novembro de 2007, que o proprietário da fazenda ateou fogo em área remanescente da Mata Atlântica, em desacordo com a legislação ambiental, em especial, a Lei n 4.771/95. A norma proíbe o desmatamento e queima de vegetação nativa da Mata Atlântica, sem a prévia licença da autarquia.
Os procuradores ressaltaram que próprio dono da fazenda confessou ter cortado vegetação nativa (jurema) e ateado fogo ao material a fim de não prejudicar os animais que ali pastavam. Para as procuradorias, isso comprovaria a responsabilidade do fazendeiro pelo dano ambiental.
O proprietário da fazenda alegou que a autuação da autarquia seria nula porque não indicaria os dispositivos de lei violados e também porque o local não seria área remanescente de Mata Atlântica. Segundo ele, há mais de 50 anos, seus ascendentes exploram a região com pastagens destinadas à criação de bovinos, especialmente, gado de leite, razão pela qual requereu a anulação de todas as penalidades aplicadas pelo Ibama, para que pudesse continuar desenvolvendo regularmente suas atividades na região.
O juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia acolheu os argumentos do Ibama e julgou improcedente o pedido do autor, reconhecendo a legalidade da multa e do embargo das atividades na Fazenda Bonsucesso, até a recuperação da área degradada.
A PF/BA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária n 2007.33.00.018461-1 - 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia
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