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Autor: Uyara Kamayurá
02 de Ago de 2012
Suspensão de liminar concedida em favor da Advocacia-Geral da União (AGU) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em março, tem validade até o trânsito em julgado do mérito da ação que discute a construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, no Mato Grosso. Dessa forma, as obras do complexo energético continuam normalmente.
De acordo com a AGU, o Art. 4o, § 9o da Lei no 8.437/1992, que trata sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, determina que a suspensão deferida pelo presidente do Tribunal tem vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Além disso, o julgamento da 5ª Turma expedido na tarde desta quarta-feira (01/08) não analisava o mérito da ação. No caso, estava sendo discutido um Agravo de Instrumento da empresa responsável pelo consórcio Teles Pires para suspender a liminar que impedia a continuidade do empreendimento expedida a favor do Ministério Público Federal. Mas o pedido do recurso perdeu eficácia. A empresa, inclusive, solicitou a desistência do recurso. Por esse motivo, o posicionamento não altera as determinações anteriores.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal havia conseguido uma liminar em primeira instância que impedia a continuidade das obras da Usina Teles Pires, em março de 2012. Por esse motivo, a Advocacia-Geral da União e a empresa responsável pelo empreendimento apresentaram recursos distintos contra o posicionamento.
Acontece que o pedido de suspensão da decisão feito pela AGU foi julgado de forma mais célere pelo presidente do TRF1 que suspendeu a liminar e garantiu a continuidade das obras até que fosse emitida sentença definitiva sobre o caso.
Em recurso, o pedido da empresa foi julgado apenas agora, todavia, a decisão não produz efeitos, pois a liminar já estava suspensa por meio de solicitação da Advocacia-Geral. O mérito da ação, que discute a legalidade do empreendimento, ainda será discutido pela Justiça.
Dessa forma, o posicionamento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal ao analisar o Agravo da ação não substitui a decisão do presidente da Corte e, por isso, não pode determinar a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica.
A UHE será instalada no Rio Teles Pires, em Mato Grosso, entre as cidades de Paranaíta e Jacareacanga, na área denominada Cachoeira Sete Quedas, e terá capacidade para geração de 1820MW.
Estão atuando no caso a Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT), Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso (PU/MT), Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), a Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia (Conjur/MME) e a Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente (Conjur/MMA).
A PRF1, a PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da PGF.
A PRU1 e a PU/MT são unidades da PGU. A Conjur/MMA e a Conjur/MME é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF, a PGU e a CGU são órgãos da AGU.
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