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AGU afasta cobrança de taxa pelo fornecimento de informações para regularização de território quilombola do Vale do Ribeira

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Bárbara Nogueira
01 de Abr de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a gratuidade no recebimento de informações pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Eldorado/SP. Os dados são necessários para que a autarquia possa instruir procedimento administrativo de regularização de território quilombola situado na região do Vale do Ribeira, no sul do estado de São Paulo.

A Procuradoria Seccional Federal em Santos (PSF/Santos) propôs Mandado de Segurança perante a 1ª Vara Federal de Registro após o CRI exigir do Incra, com base em lei estadual, pagamento de emolumentos (taxa) para fornecer as informações.

A unidade da AGU defendeu que compete à legislação federal, nos termos dos artigos 22, XXV, e 236 da Constituição Federal, disciplinar sobre o tema, estando o Incra isento do pagamento dos serviços notariais.

Os procuradores federais também destacaram que o artigo 3o do Decreto-lei no 1.170/70 prevê expressamente a extensão à autarquia dos privilégios e imunidades conferidos à União, tal como a isenção do pagamento de emolumentos.

A 1ª Vara Federal de Registro de São Paulo acolheu o pedido da AGU e deferiu a liminar requerida em favor do Incra. No julgamento, o magistrado acrescentou que o artigo 22 do Decreto no 4.887/2003 diz que "a expedição do título e o registro cadastral a ser procedido pelo Incra, na questão quilombola, far-se-ão sem ônus de qualquer espécie".

Além da PSF/Santos, atuou na ação a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança no 0000122-80.2013.403.6129 - 1ª Vara Federal de Registro-SP.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270536

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