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Advogados culpam Funai

O Liberal-Belém-PA
18 de Jan de 2005

Fundação teria agido de má fé ao propor criação de mais uma reserva sem ouvir todos os interessados

Carlos Mendes e Paulo Jordão (Para a Editoria de Atualidades) - Os advogados Evaldo Pinto e Luiz Pereira Lazeris, que defendem os colonos, sindicatos e o município de Uruará no processo em que tentam evitar a expulsão de mil famílias da área hoje tida como pertencente ao territórios dos índios Arara da reserva Cachoeira Seca, acusam a Fundação Nacional do Índio (Funai) de ter agido com má fé. Isso teria ocorrido, segundo eles, porque a Funai não cumpriu o Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que regulamenta a demarcação de terras indígenas, deixando de ouvir todos os interessados.

Além disso, omitiu ao ministro da Justiça que a expansão da reserva avançaria sobre área de colonização oficial implantada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), prejudicando exatas 1.101 famílias.
Outro problema são os laudos contraditórios elaborados por antropólogos da Funai sobre as duas reservas. Os dois estudos antropológicos feitos por Vilma Marques Leitão e por Márnio Teixeira Pinto são contraditórios, chegando a conclusões diferentes quanto aos limites de ocupação e perambulação de índios. Para Vilma, o limite é de 686.501 hectares. Para Márnio, 760 mil hectares. Além do mais, Estado, municípios e a comunidade não foram ouvidos.

Mandado - A partir do estudo do antropólogo Márnio Teixeira Pinto foi criada uma Comissão Especial de Análise, através da Ordem de Serviço 368, de 9 de agosto de 1990, e no curto prazo de três dias os técnicos opinaram pela ampliação da reserva Cachoeira Seca, mesmo sabendo que as terras entra as duas reservas nunca foram ocupadas por índios, que ocupam áreas próximas ao Rio Iriri.

Por esse estudo, a reserva Cachoeira Seca passaria a ter 760 mil hectares, avançando sobre a área onde estão assentados os colonos. As duas reservas somariam mais de 1 milhão de hectares para abrigar 185 índios na época.

Por intermédio de um mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados conseguiram fazer a Funai corrigir os equívocos e desvios verificados, já que o estudo antropológico foi feito pela Fundação, que "exigiu a produção de um laudo parcial e suspeitíssimo".

Procurador contesta a Fundação e defende
criação de reservas distintas

No mandado de segurança, o Ministério Público Federal, por intermédio do procurador Wagner Gonçalves, foi instado a se manifestar. O procurador esteve no local, constatando que a orientação dada pela Comissão Especial de Análise da Funai não seguiu nenhum critério científico ou antropológico. Ele se manifestou favorável ao estabelecimento de duas reservas distintas, Arara I e Arara II.

Gonçalves levou em consideração algumas contradições, pois, ao baixar a Portaria 1.854/E, estabelecendo a criação da reserva indígena com mais de um milhão de hectares, a Funai não levou em consideração os decretos da Presidência da República, de números 67.557 e 68.443, respectivamente de 12 de novembro de 1970 e 29 de março de 1971, declarando essa mesma área de interesse social para fins de reforma agrária, estabelecendo inclusive o polígono desapropriado para colonização pelo Incra, o que sobrepõe dois projetos de órgãos públicos federais da administração direta numa mesma área.

O procurador também considerou que em 1972 foram assentados os primeiros colonos na Transamazônica e que durante 20 anos só ocorreram dois conflitos entre brancos e índios. Um na década de 70, quando geólogos foram atacados no km 110 da rodovia, e outro às margens do Rio Iriri.

Cacique - Em seu relatório, o procurador afirma que em Uruará se reuniu com o cacique Arara Akitô e um servidor da Funai e perguntou ao cacique se ele conhecia a área Cachoeira Seca. Akitô respondeu que não sabia que tal área fazia divisa com a área Arara I e que, no seu entender, a Cachoeira Seca ficava mais abaixo. A mesma coisa ele ouviu de vários colonos estabelecidos na região.

Gonçalves ressaltou que sentiu os ânimos acirrados na reunião que teve com centenas de colonos, que se mostraram indignados com a demarcação da área. Na reunião, vários colonos falaram sobre a chegada à região, os trabalhos e a luta para sobreviverem, a morte de parentes, e sobre o fato de não haver conflito com os índios, "o que poderá haver caso eles sejam obrigados a sair de suas posses, pois muitos não têm condições de iniciar a vida em outros locais, dada a idade, doença, situação da família e outros motivos."

Em sua conclusão, Gonçalves afirma que não se justifica o aumento da área de 686.501 hectares para 760 mil hectares e que os elementos constantes do procedimento administrativo e do processo decorrente não comprovam com certeza que o povo Arara II (Imaramâ) é da mesma etnia dos da área indígena Arara I. "Por isso, também não se justifica o aumento de área sob o fundamento da necessidade dos territórios desses dois povos serem um todo único", sentenciou. (CM e PJ.)

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