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Advogados asseguram posse de imóvel público localizado em área de demarcação indígena em Potiguara/PB

Advocacia-Geral da União - http://www.agu.gov.br
Autor: Leane Ribeiro
05 de Fev de 2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal da Paraíba, o despejo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de imóvel localizado no município de Rio Tinto/PB, onde funciona o Polo Base do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Potiguara. Os advogados da União confirmaram que a área está inserida dentro da Terra Indígena Monte Mor, demarcada pela União em 2007, por meio da Portaria no 2.135/07 do Ministério da Justiça (MJ).

Um particular ajuizou ação para retirar o órgão federal do imóvel e rescindir contrato de locação. Alega que firmou o contrato com a Funasa em 2003 e, após encerrado, tentou renovar ou pedir a desocupação. Argumentou que além de não firmar um novo contrato nem desocupar o imóvel, desde o mês de dezembro de 2010 o órgão não efetuava o pagamento dos aluguéis.

Contra as alegações, a Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB) informou que os aluguéis foram devidamente quitados e que não mais seria devido o pagamento ao particular, já que foi constatada que a área encontra-se dentro da Aldeia Monte Mor (Terra Indígena), devidamente demarcada desde 2007, com efeitos retroativos. Por se tratar de imóvel público, é nulo o contrato de locação, não cabendo mais desocupação pelo órgão ou pagamento de aluguel.

A 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba acolheu a defesa dos advogados e rejeitou o pedido do autor. "A Constituição também declara nulos e extintos (...) os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras (...), não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé", destacou a sentença.

A decisão destacou que "a demarcação da área onde se situa o imóvel como terra indígena torna nula a escritura em nome do autor e o próprio contrato de locação utilizado como fundamento para ajuizamento da ação, restando ao autor impugná-la na via própria ou perseguir a justa indenização pelas benfeitorias realizadas de boa-fé".

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo no 0801926-88.2013.4.05.8200 - 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/314966

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