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Advogado diz que decisões do STF só ocorrerão após recesso

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
05 de Jan de 2004

Ao fazer uma análise jurídica sobre a decisão da ministra Ellen Gracie (STF) de suspender os efeitos da Portaria 820/98, o advogado Alcides Lima disse que criado o imbróglio jurídico não se pode precisar o tempo que levará até que a questão seja resolvida definitivamente. A Portaria previa a demarcação em área contínua da reserva Raposa/Serra do Sol e foi assinada pelo ex-ministro da Justiça, Renan Calheiros.
Pelas decisões que têm ocorrido, o advogado entende como uma sinalização favorável à aprovação da tese inicialmente levantada por ele e pelos também advogados Silvino Lopes e Ritler Lucena. Disse que a decisão da ministra Ellen Gracie põe termo em qualquer outra liminar ou de antecipação de tutela que possa ocorrer até o julgamento do mérito de todas as ações que atualmente se encontram no Supremo Tribunal Federal.
Entre estas, o julgamento do mérito da ação interposta pelo procurador geral da República, Claudio Fontelles, do agravo regimental interposto pelo Governo de Roraima e agora, a ação cautelar interposta pelo senador Mozarildo Cavalcanti.
"Essas ações só serão julgadas a partir de fevereiro, quando da volta do recesso dos membros do Supremo Tribunal Federal. No meu entendimento, o que deve ser julgado primeiro é o mérito da ação cautelar proposta pelo senador Mozarildo Cavalcanti. Depois o agravo regimental interposto pelo Governo do Estado de Roraima e, por fim, a reclamação apresentada pelo procurador-geral da República, Claudio Fontelles aonde ele levanta a questão do conflito federativo", avaliou Alcides Lima.
O advogado disse que cabe recurso contra a decisão da ministra Ellen Gracie e, se for interposto, será um agravo regimental que também só será julgado pelo tribunal pleno do STF, a partir da volta do recesso. Para ele, antes da decisão da ministra havia uma lacuna que permitia ao presidente assinar o decreto homologatório, correndo o risco de esse decreto ser invalidado porque a questão está sub judice. Agora a homologação se torna mais difícil ou até impossível, porque o presidente entraria em confronto direto com o Poder Judiciário.
Alcides Lima acredita que os relatórios da Câmara dos Deputados e do Senado Federal indicaram um caminho para resolver o impasse. Por meio de decisões já proferidas, o Judiciário também sinalizou com uma alternativa que poderia agradar as partes envolvidas na questão. A partir daí, entende que o julgamento de mérito seguirá esse delineamento.
Questionado se entendia a recusa do governo em adotar as sinalizações dadas pelo Legislativo e pelo Judiciário como modelo para resolver o impasse, o autor da ação não acredita que esta seja a posição do presidente Lula. Para ele, trata-se da teimosia de assessores do presidente em querer fazer prevalecer os termos da Portaria 820/98.
"Sabidamente, esta portaria é inconstitucional, tem irregularidades [detectadas no processo administrativo demarcatório], comporta monumental ilegalidade, porque a Funai não tem competência para demarcar áreas da União. Além da lesividade aos interesses da maioria das comunidades indígenas, aos interesses do Estado de Roraima e pelo atentado à soberania nacional. Essa portaria é um desserviço para o Brasil", declarou Alcides Lima

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