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Advocacia-Geral garante permanência de índios terenas em Fazenda Esperança em MS para evitar conflitos locais

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Uyara Kamayurá
08 de Jul de 2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), liminar que determinava a saída de integrantes da comunidade indígena Taunay-Ipegue, da etnia terena, que ocupam a Fazenda Esperança, localizada no município de Aquidauna/MS. A atuação tem como objetivo evitar conflitos no local e garantir a segurança de todos os envolvidos na disputa de territórios.

O pedido de suspensão foi apresentado pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e pela Procuradoria Federal Especializada junto a Fundação Nacional do índio (PFE/Funai). Os procuradores explicaram que centenas de indígenas ocupam a área que está em processo de demarcação pela autarquia responsável.

De acordo com o pedido da AGU, a determinação de desocupação da área gerou "um clima de animosidade entre todos os envolvidos, o que agrava o risco de confronto e mortes no local". O risco de grave lesão ao interesse coletivo, bem como à ordem e a segurança pública foi outro ponto destacado pelas procuradorias na ação.

Os procuradores destacaram, ainda, que a área está em processo de demarcação e, inclusive, já houve a publicação no Diário Oficial da União, em agosto de 2004, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (Recid) resultado de investigação etno-história e antropológica, além de cartográfica, fundiária e ambiental.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou em suspender a determinação de reintegração de posse da área ao particular, ao entender que "é inegável o interesse social relevante que permeia as questões indígenas, com antigas raízes históricas, cuja magnitude fez até mesmo com que o constituinte originário dedicasse específico capítulo da Constituição Federal a sua regulação".

A PRF3 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar 0016216-60.2013.4.03.0000/MS - TRF3.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=24481…

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