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Advocacia-Geral garante indisponibilidade de bens de acusado de desmatar 750 hectares de floresta na floresta nativa no Pará

AGU - www.agu.gov.br
Autor: Bárbara Nogueira
11 de Nov de 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável para assegurar a indisponibilidade de bens de acusado de desmatar 750 hectares de floresta nativa no Pará sem a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

Após constatar o desmatamento em área localizada na Gleba Pacajazinho, de domínio da União, os fiscais do Ibama lavraram auto de infração e aplicaram multa de R$ 1.125.000,00.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com o objetivo de obter a reparação do dano ambiental. O MPF solicitou que fossem expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis de diversas cidades do Pará, ao Detran paraense e as instituições financeiras oficiais para identificação de contas em nome do acusado, além de outras medidas para que com a resposta destes ofícios fosse decretada a indisponibilidade dos bens, no montante suficiente à reparação do dano.

O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamaria/PA não acolheu o pedido e entendeu que não havia provas suficientes de que o infrator estava se desfazendo dos seus bens com a intenção de dificultar ou inviabilizar o ressarcimento dos danos ambientais.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PF) junto ao Ibama recorreram da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As procuradorias ressaltaram a importância da necessidade de decretação de indisponibilidade dos bens do demandado para que a União fosse ressarcida do dano causado à floresta nativa.

A relatora o recurso no TRF acolheu os argumentos e determinou a expedição dos ofícios solicitados para a inscrição da indisponibilidade dos bens localizados. Na sua decisão, a magistrada afirmou que "levando-se em consideração a dificuldade de constatação e avaliação dos danos ambientais e que os efeitos de tais danos só aparecem após vários anos ou, o que é pior, já em outra geração, entendo que as provas colacionadas aos autos bastam para a comprovação da conduta lesiva ao meio ambiente praticada pelo agravado".

A PRF 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

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