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Adesão ao Cadastro Ambiental Rural no Amazonas ainda é baixa

A Crítica - http://acritica.uol.com.br/
Autor: Elaíze Farias
15 de Dez de 2011

A pouca adesão do produtor rural ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento que regula a situação ambiental dos imóveis rurais que desmataram ilegalmente, levou o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a firmar parcerias técnicas com outras instituições e a disponibilizar o acesso pela internet.

O CAR regula a situação ambiental dos imóveis e permite que os proprietários e/posseiros com pendências nos órgãos ambientais tenham acesso a benefícios, como linhas de crédito.

No Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) existem 90 mil imóveis rurais cadastrados, mas até o momento, desde que o CAR foi criado no Amazonas, em julho deste ano, apenas 454 imóveis aderiram ao programa.

Destes, somente cinco que estavam com passivo ambiental foram desembargados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para 2012, o presidente do Ipaam, Ademir, Stroski, estima que 50 mil imóveis rurais do Amazonas sejam registrados no CAR. A previsão otimista de Stroski, é baseada na informatização do registro, que há duas semanas passou a ser feito também pela internet, por meio do site do órgão.

Outra forma de agilizar o cadastro é a parceria firmada entre o Ipaam e o Idam, que possui escritórios em todos os municípios do Amazonas. O Ipaam também planeja firmar um termo de cooperação com prefeituras e entidades de produtores rurais.

Embargos

"Qualquer proprietário rural deve aderir ao CAR, mas quem está com embargo tem urgência de adesão", disse o presidente do Ipaam.

Enquanto no Ipaam não existe imóvel rural do Amazonas embargado, no Ibama há "milhares" nesta situação, segundo o superintendente do órgão, Mário Lúcio Reis.

"Pelo menos em cinco municípios do sul do Amazonas (Apuí, Canutama, Boca do Acre, Lábrea e Manicoré) há mais de mil pessoas com seus imóveis embargados, em cada um deles. São esses que devem ter pressa para aderir ao CAR", diz Mário Lúcio.

Um acordo de cooperação técnica firmado entre o Ipaam e o Ibama permitirá a troca de informação entre os dois órgãos. O cadastro feito no órgão estadual é repassado ao Ibama e este desembarga a propriedade que se comprometeu em recuperar área desmatada ilegalmente. A anistia vale apenas para áreas protegidas e de reserva legal.

"Aquele que tiver pendência vai ser desembargado, mas até agora, no Ibama, fizemos isso apenas com cinco pessoas. É um número muito pequeno. Eu acredito que com a parceria do Ipaam com o Idam e a informatização do cadastro teremos um maior número de adesão", contou Reis.

Regularização

O CAR é um mecanismo de regularização ambiental dos imóveis rurais lançado pelo governo federal no início deste ano para o cumprimento de legislação florestal.

Ele consiste no registro físico ou eletrônico dos imóveis rurais junto ao Ipaam, por meio de caracterização e georreferenciamento da área total da propriedade, área de uso alternativo do solo, Área de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Área erodidas e sólos contaminados, áreas de remanescentes de vegetação nativa e área proposta de Reserva Legal, para fins de monitoramento, controle, planejamento e regularização ambiental dos imóvel em uso, seja posse ou propriedade.

A regulamentação do CAR, contudo, foi adaptada conforme a realidade de cada Federação. No Amazonas, ele foi instituído por meio da Lei 3.635 de 6 de julho deste ano, quando foi criado o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Amazonas, o qual estabelece o CAR.

Ao se registrar no CAR, o produtor rural se compromete em recuperar áreas degradadas e, durante um determinado período, ter seu passivo ambiental suspenso.

O presidente do Ipaam acredita ainda que, futuramente, o CAR vai permitir que seja construído um grande banco de dados com informações sobre a situação dos imóveis rurais.

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