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Acumulação primitiva na Amazônia?

CB, Opinião, p. 19
Autor: OLIVEIRA, Mauro Márcio
25 de Jun de 2008

Acumulação primitiva na Amazônia?

Mauro Márcio Oliveira
mauro.marcio@uol.com.br

Antes que Portugal chegasse à América, havia profunda luta pela terra na Inglaterra rural, contrapondo a yeomanry - classe de lavradores independentes - ao senhorio. Vencida a batalha pelo senhorio, as terras de lavouras foram transformadas em pastagens. Esse processo foi designado de enclousure ou "cercamento das terras". Com ele, as terras de propriedade imemorial coletiva, pertencentes a famílias e clãs, foram privatizadas ao longo dos séculos, em nome de poucos potentados. Violento, o processo resultou na expulsão de grande parte da população rural, obrigada a migrar para as cidades, onde foi transformada em força de trabalho assalariada para a indústria nascente. Em O capital, Marx tratou desse processo como parte da acumulação primitiva.

A intensa disputa pela terra na Amazônia, permeada da violência contra trabalhadores, líderes populares e entidades representativas configuraria novo episódio de acumulação primitiva? Em termos de economia política, há semelhança entre os dois processos quando tomados em conta os aspectos exteriores, como a violência contra a população local, a mudança no uso da terra (lá, de lavouras a pastos; aqui, de florestas a lavouras e pastos) e o aumento da concentração da propriedade fundiária. Porém, há diferença no conceito central de acumulação primitiva, que diz respeito à conversão do produtor independente em trabalhador assalariado. No caso inglês, o "cercamento das terras" pavimentou o caminho do país do feudalismo ao capitalismo. No brasileiro, o processo não representa a passagem de um sistema econômico para outro - já que é interno ao capitalismo - embora, como lá, destrua "ilhas" de trabalho não formalmente capitalista.

Ainda do ponto de vista conceitual, menciona-se a discutida hipótese da internacionalização da Amazônia, talvez com status semelhante ao da Antártida. Segundo essa perspectiva, a internacionalização da Amazônia se aproximaria da inglesa se prenunciasse a emergência de novo processo de acumulação primitiva em que suas duas características centrais seriam a substituição do capitalismo por outro sistema econômico e sua dimensão global.

Já do ponto de vista jurídico, as terras inglesas cercadas estavam sob o regime ancestral da propriedade coletiva, privada. No Brasil, a propriedade originalmente coletiva, do tipo tribal, foi transformada pela coroa portuguesa em estatal. No presente, ¼ das terras na Amazônia é privada e ¾ , estatais; destas, 35% são áreas protegidas (indígenas, reservas, etc.) e o restante continua devoluta. Em relação ao ¼ privado, estima-se que grande parte tenha sido fruto de ocupação irregular de terras devolutas em algum momento da história. Dessa forma, enquanto na Inglaterra o "cercamento" foi de terras privadas, na Amazônia, o processo incide sobre a propriedade estatal. Assim, no esbulho inglês, os pólos opostos são as classes sociais; na Amazônia, o privado e o estatal.

Respeitadas as diferenças entre as duas situações, o que as aproxima é o fato de que tanto na Inglaterra como na Amazônia, o regime de propriedade fundiária não era funcional ao capitalismo. Nesse sentido, a grande parcela residual de terras devolutas (40%) sinaliza que a privatização das terras públicas na Amazônia ainda terá longo caminho pela frente.

Paralelo subsidiário a ser traçado entre as duas situações - britânica e amazônica - tem a ver com a qualificação das políticas públicas. No passado remoto, a política pública era, em muitos casos, manejada pelo braço policial do estado. Somente com o advento das sociedades complexas, a política pública desvencilhou-se da órbita policial, ganhando novos contornos e autonomia de ação. É notável que, no caso da Amazônia, a política pública ainda tenda a mostrar resquícios de arcaísmo toda vez que se centra na punição e na fiscalização pura e simples. A propósito, em recente entrevista, o Ministro Mangabeira Unger deixou entrever o resquício policial na política pública na Amazônia: "A questão ambiental se transformará no que foi a questão social para o presidente Washington Luís - caso de polícia".

Por fim, nesse quadro complexo, o tema da insegurança jurídica sobre as terras da Amazônia merece qualificação. Em 75% dos casos, a terra é estatal e, assim, não pode ser alcançada pela invasão, posse ou outra forma de ocupação. Portanto, por definição, não há insegurança jurídica porque a propriedade das terras é pública. Sendo assim, é inescapável deduzir que parte expressiva do discurso da insegurança jurídica se torna consistente com os interesses de ocupantes e invasores de áreas públicas. De seu ponto de vista faz todo sentido referir-se à insegurança jurídica, tendo em vista o caráter irregular da ocupação. Nem por isso tal discurso deixa de encontrar eco na sociedade, uma vez que é compatível com a base filosófica do capitalismo, que repousa sobre a centralidade da propriedade privada e sua instituição-símbolo, o mercado. No caso, o mercado de terras.

Doutor em economia, foi consultor do Senado Federal

CB, 25/06/2008, Opinião, p. 19

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