VOLTAR

Acordo trabalhista garante doação de leite a indígenas

Dourados Agora - www.douradosagora.com.br
Autor: Flávio Verão
08 de Jul de 2008

Um acordo trabalhista entre o procurador do Ministério Público do Trabalho, Gustavo Rizzo Ricardo, e uma empresa do ramo de bebidas garantiu a doação de 52 caixas de leites in natura ao Hospital do Centrinho da Missão Evangélica Caiuá.
Na tarde de ontem, o procurador repassou os donativos ao diretor do hospital, Esdras Augusto Hosseri. Por ser uma entidade filantrópica, sendo centro de referência no Estado em atendimento e recuperação de crianças índias desnutridas, as doações são fundamentais para manter o Centrinho.

Em dezembro de 2006, Gustavo Rizzo recebeu denúncia de que a empresa de bebidas estaria descumprindo com o controle de funcionários que trabalhavam na externa, motoristas e entregadores. Confirmadas as irregularidades, a empresa foi acionada para assinar o Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) para cumprir com os procedimentos legais, conforme prevê a legislação trabalhista.

Em maio de 2007, quando foi realizada nova investigação, constatou-se que a empresa não estava cumprindo com o acordo. O procurador comenta que um novo acordo foi estabelecido, porém na justiça, sob multa de R$ 2,5 mil, equivalente a R$ 500 em cima de cada um dos cinco funcionários que trabalhavam irregular.

O acordo foi homologado pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Dourados, Renato Miyasato, sob condição do pagamento de R$ 1 mil em donativos de leite ao hospital do Centrinho.

Segundo Gustavo Rizzo, em todas as constatações de irregularidades trabalhistas é procurado estabelecer negociação com as empresas para adequar à lei. O não cumprimento da instauração administrativa resulta nas ações judiciais.

Em abril deste ano, ele conta que uma empresa do ramo de farmácia também foi multada a pagar 12 aparelhos de note book. Os equipamentos foram doados à Delegacia Regional do Trabalho de Dourados. A empresa constava três irregularidades: desconto de produtos extraviados no salário dos funcionários, falta de fornecimento de atestado demissional e pagamento por fora. A ação foi homologada pelo juiz João Candido, da 1ª Vara do Trabalho de Dourados.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.