OESP, Metrópole, p. A16
19 de Ago de 2016
Acordo da Samarco em MG é anulado
A Justiça anulou a homologação do acordo firmado entre a União e os Estados de Minas e Espírito Santo com as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. A pedido do Ministério Público Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região considerou que os termos não poderiam ter sido apreciados pelo Sistema de Conciliação do próprio Tribunal. Agora, uma acão civil pública do MPF que pede reparações para a área atingida pelo rompimento da barragem em Mariana volta a tramitar.
Em nota, o procurador regional da República Felício Pontes considerou a decisão uma vitória. "As populações atingidas não se conformavam com o prejudicial acordo entre o governo e a Samarco. Além disso, o governo não tem legitimidade para atuar em nome da população atingida, principalmente os indígenas."
União e Estados se mobilizaram para o fechamento de um acordo enquanto a ação e recursos tramitavam na Justiça. Para o MPF, os termos acordados não poderiam prosperar porque, "além de não garantir a reparação integral do dano", a proposta não abrangia os direitos coletivos afetados, "diante da ausência de participação dos atingidos nas negociações".
Apesar dos questionamentos feitos pela procuradoria em Minas, o acordo foi homologado pelo Núcleo de Conciliação do TRF-1, afetando a tramitação da ação do MPF na Vara Federal em Belo Horizonte, que só agora deverá ser retomada.
Além da anulação da homologação, o Tribunal negou recursos da Samarco e voltou a obrigá-la a depositar R$ 2 bilhões para início da execução do plano de recuperação dos danos na região da Bacia do Rio Doce.
Segundo o MPF, foi decretada ainda a indisponibilidade de licenças de concessão para exploração de lavra em nome das empresas envolvidas.
Em comunicado ao mercado financeiro, a Vale informou que a indisponibilidade de licenças não limita as suas atividades atuais de produção e comercialização. A mineradora acrescentou que as partes "continuarão a cumprir com as suas obrigações previstas, tendo sido a Fundação Renova devidamente constituída para desenvolver e executar os programas de longo prazo para remediação e compensação previstos."
OESP, 19/08/2016, Metrópole, p. A16
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