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16 de Fev de 2018
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das Procuradorias Federal e da União no Estado do Pará (PF/PA e PU/PA) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/FUNAI), intermedia um possível acordo com entes públicos sobre acolhimento de indígenas migrantes da Venezuela.
No caso, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizaram a Ação Civil Pública no 1002229-89.2017.4.01.3900 para obter provimento jurisdicional que obrigue a União, a FUNAI, o Estado do Pará e o Município de Belém a disponibilizar abrigo emergencial, provisório e adequado aos indígenas Warao, migrantes da Venezuela, em Belém-PA.
Buscando a resolução da questão, as Procuradorias da AGU, representando os entes federais, já intermediaram, em duas audiências, um possível acordo com os demais entes envolvidos na demanda.
A FUNAI além da intermediação dessa questão, destacou em audiência que não possui incumbência institucional de abrigar indígenas nacionais e providenciar alimentação, saúde e segurança, o mesmo acontecendo em relação aos índios Venezuelanos, tampouco recursos humanos, orçamentários ou financeiros para assumir essas atribuições. Não obstante, a Autarquia destacou que tem adotado uma postura conciliatória visando a ultimação de acordo que ponha fim a demanda.
Reconhecendo haver a "necessidade de o Estado-réu (lato sensu) trazer objetivamente sua situação financeira e as condições reais de cumprimento dos pedidos", até porque ante o grau de escassez de recursos públicos que obriga o Estado "em muitos casos a confrontar-se com verdadeiras 'escolhas trágicas': eleger prioridades dentre várias demandas igualmente legítima", o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará indeferiu a liminar pleiteada pelos autores.
O magistrado destacou também que "não se deve descartar a possibilidade de recursos financeiros limitados serem, merecidamente, destinados para um grupo de pessoas (indígenas Warao), e, por via de consequência, todos os "moradores de rua" de Belém serem, desmerecidamente, excluídos dessa política pública".
Nova audiência foi marcada para o dia 28/02/2018, ficando estabelecido que todos os entes trariam informações atualizadas sobre o andamento das providencias já adotadas no caso vertente.
A PF/PA e a PFE/FUNAI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/PA é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU).
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