A Gazeta -Rio Branco-AC
28 de Nov de 2001
Dentro desse espírito, o grupo de trabalho recomendou a adoção das seguintes medidas:
1 - Converter o Grupo ad hoc em "Grupo de Cooperação Ambiental Fronteiriça", como uma instância flexível e autônoma, vinculada ao Grupo de Trabalho sobre Meio Ambiente, para exame de problemas tais como o da extração ilegal de madeiras e outros ilícitos ambientais na fronteira, entre eles o contrabando de espécimes da fauna e da flora amazônica.
2 - Atribuir ao grupo a tarefa de identificar ações de prevenção e fiscalização a serem executadas pelos órgãos pertinentes de cada país, recomendar ações que possam ser realizadas em conjunto e propor normas de procedimento para casos de ações destinadas a prevenir ou controlar atividades ilícitas na área de fronteira, quando envolvam cidadãos ou recursos do outro país. Cada país designará, por via diplomática, um ponto focal responsável pelo acompanhamento das medidas, bem como uma instituição competente para coordenar a implementação das recomendações do referido grupo e efetuar a disseminação interna das informações recolhidas.
3 - Identificar o Ibama e o Inrena, enquanto não se definirem as normas de procedimento, como as entidades encarregadas de coordenar entre si, mediante comunicação direta entre as instâncias apropriadas, aquelas ações destinadas a prevenir ou controlar atividades ilícitas em zona de fronteira que envolvem cidadãos ou recursos do outro país.
4 - Realizar no Brasil, dentro do prazo de seis meses, em cidade a ser fixada de comum acordo por via diplomática, uma primeira reunião de coordenação do Grupo de Cooperação Ambiental Fronteiriça, a qual se organizará em dois principais âmbitos, estreita e permanentemente relacionados no desenvolvimento dos seus trabalhos:
(a) Questões técnicas, sob a coordenação do Ibama e do Inrena, que poderá incluir a Funai e as instituições governamentais peruanas competentes, com a incumbência de
(1) formular um diagnóstico integral da situação;
(2) proceder um levantamento das principais normas internas sobre a matéria
e os instrumentos internacionais vigentes para cada país;
(3) apresentar sugestões para a elaboração das normas de procedimento mencionadas no item 2 acima;
(4) elaborar um cadastro das autoridades competentes em sua área de atuação.
(b) Questões operacionais, sob a coordenação da Polícia Federal e da Polícia Nacional do Peru, que poderá incluir as Forças Armadas e os órgãos técnicos pertinentes, com a incumbência de
(1) preparar um informe sobre as atividades ilícitas na fronteira;
(2) apresentar sugestões para a elaboração das normas de procedimento mencionadas
no item 2 acima;
(3) elaborar um cadastro das autoridades competentes, em sua área de atuação
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