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Ação propõe áreas a excluir

OESP, Nacional, p. A12
11 de Mai de 2008

Ação propõe áreas a excluir
RR quer fazendas e 2 municípios fora da Serra do Sol

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar a proposta do governo de Roraima para anular a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol em área contínua e refazê-la em ilhas, poderão ficar de fora da reserva as sedes dos municípios de Uiramutã e Normandia, as vilas Surumu, Socó, Água Fria e Mutum, cuja maioria dos habitantes é não-índia, bem como suas zonas de expansão. A ação foi protocolada na sexta-feira pelo governador Anchieta Júnior (PSDB).

O pedido inclui a exclusão da reserva de toda a área ocupada com plantio de arroz, as fazendas com título definitivo emitido até a promulgação da Constituição de 1988 ou com posse anterior ao 1934, entre elas o Lago Caracaranã, e a faixa de fronteira numa extensão de 150 quilômetros, assim como os imóveis ali situados.

CONSTITUIÇÃO

O procurador-geral de Roraima, Luciano Queiroz, que assina a ação de 117 páginas com Anchieta Júnior e dois advogados do Estado, explica que as datas são importantes porque a demarcação nos moldes atuais foi instituída pela Constituição de 1988, enquanto a primeira carta constitucional a tratar das terras indígenas foi a de 1934.

O governo de Roraima também quer fora da terra indígena as rodovias estaduais e federais e as respectivas faixas de domínio, o Parque Nacional do Monte Roraima - que hoje se sobrepõe à reserva - e a Cachoeira do Tamanduá, no Rio Cotingo, onde há três décadas o governo faz estudos para construir uma hidrelétrica. Com a liberação do empreendimento, avaliado em R$ 340 milhões, Roraima se veria livre da dependência da Venezuela, de onde importa a energia que abastece Boa Vista e mais seis municípios.

Queiroz está confiante na vitória no STF, nesta última tentativa de rever o processo demarcatório. As ações estão sob a responsabilidade do ministro Carlos Ayres Britto. A expectativa é que o Supremo julgue em duas semanas o mérito da ação. No mês passado, o tribunal deu liminar suspendendo a retirada dos não-índios da reserva até o julgamento do mérito.

OESP, 11/05/2008, Nacional, p. A12

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