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Autor: Laize de Andrade/Rafael Braga
02 de Mai de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uma ação judicial movida pela Petrobras para anular multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) seja julgada pela Justiça Federal do Paraná, estado onde ocorreu dano ambiental detectado pelo órgão ambiental.
O processo foi iniciado na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro onde a Petrobras tentou desconstituir três autos de infração que recebeu por lançar substância oleosa às margens do Rio Iguaçu, localizados nos municípios paranaenses de Araucária e Balsa Nova. O acidente danificou cerca de 150 hectares de vegetação considerada área de preservação permanente, poluiu águas fluviais e sacrificou animais silvestres e aquáticos. O total de multas aplicado foi de R$ 180 milhões.
A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro chegou a acolher recurso do Ibama para que o processo fosse enviado para as varas federais de Curitiba (PR), decisão mantida pelo TRF da 2ª Região. Entretanto, a Petrobras recorreu ao STJ alegando que, por se tratar competência concorrente, poderia optar por ajuizar a demanda na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, local em que o Instituto possui sede.
No Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma também entendeu que a ação anulatória somente poderia ser proposta no Paraná porque foi neste estado que ocorreu o dano ambiental, ou ainda, no Distrito Federal sede da direção do Ibama. Insatisfeita, a Petrobras entrou com novo recurso (Embargos de Divergência) insistindo pelo reconhecimento da competência do foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Outra vez o argumento do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PFG) no sentido de que foro correto era o do Paraná foi acolhido pelo STJ que não conheceu do recurso de Embargos de Divergência. O STJ entendeu que a ação anulatória somente pode ser proposta no Estado do Paraná, local em que ocorreu o dano ambiental, ou no Distrito Federal, onde o Instituto possui sede.
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