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Açaí, guaraná, acerola. Marcas estrangeiras

OESP, Economia, p. B9
13 de Mar de 2005

Açaí, guaraná, acerola. Marcas estrangeiras
Pesquisa mostra 84 casos de registro indevido de marcas, com base em produtos típicos do Brasil

Isabel Sobral

O nome acerola é usado hoje como marca em produtos na Alemanha. O mesmo acontece com a palavra açaí nos Estados Unidos e Japão; com guaraná na Áustria e com maracujá no Canadá. Situações em que nomes típicos de elementos da flora brasileira são registrados como marcas no exterior não são poucas e trazem riscos de prejuízos comerciais ao País. Levantamento da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), que pesquisou marcas registradas em diversos países, tendo como base 28 nomes típicos brasileiros, listou 84 situações como essas.
"Se algum dos nomes registrados tiver a chancela de uso exclusivo num produto das áreas de alimentação, cosméticos ou medicamentos, isso pode prejudicar as exportações, para esses países, de qualquer outro produto que tenha como matéria-prima um desses elementos típicos", alerta a advogada Juliana Viegas, que coordena o grupo de trabalho responsável pela pesquisa.
Foi o que aconteceu no polêmico episódio em que a empresa japonesa Asahi Foods registrou o nome cupuaçu como marca exclusiva de um produto seu, a ser comercializado no Japão, nos EUA e União Européia. Por causa desse registro, uma empresa brasileira que produzia geléia de cupuaçu não conseguiu exportar suas mercadorias para a Alemanha. Cerca de 20 dias após a descoberta desse problema, o Brasil conseguiu anular o registro e reverter a exclusividade. "A partir desse caso, a associação resolveu agir preventivamente e realizar uma pesquisa de potenciais repetições do problema", diz o presidente da ABPI, Gustavo Leonardos.
De acordo com regras seguidas pela Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), é proibido registrar nomes de plantas ou frutos como exclusivo, se ele for utilizado em produtos alimentícios, cosméticos e farmacêuticos. Ou seja, o nome cupuaçu não poderia ter sido registrado como exclusivo nem pelos japoneses, nem pelo Brasil ou outro país, se ele for o principal ingrediente de algum alimento ou produto cosmético. Esse nome pode, porém, ser registrado se for para algum outro produto. É o caso, por exemplo, da palavra inglesa "apple", que foi registrada como marca de computador.
Muitas vezes, o nome de uma planta ou fruta é registrado como exclusivo nos órgãos de propriedade intelectual porque o técnico que fez a análise não sabe, por exemplo, que jaborandi é o nome de uma planta brasileira. Nesse caso, há potencialmente um problema para as exportações do Brasil. É isso que o levantamento da ABPI procurou detectar. "É altamente prejudicial ao comércio e à pesquisa o registro indevido de marcas", completa a advogada Juliana Viegas.
Entretanto, só uma pesquisa muito detalhada em cada país comprovará com certeza se os registros de nomes de frutas brasileiras são ou não irregulares, ou seja, se foram feitos com o objetivo de comercializar algum alimento ou cosmético. Por causa do alto custo deste tipo de levantamento em cada localidade, a associação defende a participação direta do Itamaraty.
Nos próximos dias, Leonardos vai entregar um alerta ao Ministério das Relações Exteriores, junto com uma lista preliminar dos registros encontrados, com os nomes em português e inglês, em quais países foram feitos e a descrição dos produtos em que as marcas são aplicadas. O objetivo é provocar o governo brasileiro a solicitar uma avaliação detalhada desses registros nos vários países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas e identificar eventuais irregularidades.

OESP, 13/03/2005, Economia, p. B9

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