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Absolvição no PA não mancha imagem do país, diz Mendes

FSP, Brasil, p. A4
10 de Mai de 2008

Absolvição no PA não mancha imagem do país, diz Mendes
"Temos que parar com esse tipo de consideração", declara ele sobre a opinião de Lula
Presidente do STF cita caso Jean Charles e diz: "Alguém acha que a imagem da Inglaterra ficou manchada por causa desse episódio?"

Paulo Peixoto
Da agência Folha, em Belo Horizonte

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, confrontou ontem a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que a absolvição do fazendeiro Vitalmiro Moura, o Bida, acusado de ser o mandante da morte da freira Dorothy Stang, prejudica a imagem do Brasil. Para o ministro, é preciso "limitar os fatos a eles próprios".
"Eu acho que temos que parar com esse tipo de consideração. Quer dizer: o resultado da condenação é que atenderia a boa imagem do Brasil? E se de fato essa pessoa for inocente? Eu não disponho de dados, talvez o presidente disponha", criticou Gilmar Mendes.
Segundo ele, decisões judiciais controvertidas existem em todo o mundo "a toda hora". Ele citou o caso do brasileiro Jean Charles de Menezes, morto pela polícia inglesa em Londres. Os policiais não foram a julgamento. "Os senhores viram os resultados das decisões judiciais, das investigações. Alguém acha que a imagem da Inglaterra ficou manchada no mundo por causa desse episódio?", questionou Mendes.
O presidente do STF citou também o caso do desaparecimento de uma menina inglesa em Portugal, com "informações desencontradas", cujo episódio está até hoje sem solução. "Alguém disse que a imagem de Portugal ou da Inglaterra está manchada no mundo por conta disso? Vamos limitar os fatos a eles próprios", afirmou.
Mendes também comentou debates que a absolvição trouxe à tona: o direito a um segundo julgamento ao réu condenado por mais de 20 anos e a sugestão de que o julgamento de Bida deveria ter acontecido em uma outra comarca (o chamado desaforamento), de forma a evitar pressões aos jurados.
"As pessoas só falam de desaforamento por conta do resultado, o que mostra que não é um juízo de todo objetivo. Quando houve o primeiro julgamento, ninguém reclamou quanto ao desaforamento", disse Mendes, referindo-se ao fato de Bida ter sido condenado a 30 anos no primeiro julgamento.
Quanto à questão do segundo julgamento, o presidente do STF afirmou que há muitas discussões e críticas ao modelo de processo do júri e que "há até quem defenda a supressão do júri". Mendes defendeu a discussão, disse acreditar que o assunto está no Congresso, mas afirmou que é preciso evitar os "impulsos reformistas" quando casos como esse ocorrem.
"O importante é que a gente faça com os passos normais, racionais. Em princípio, devemos receber as decisões com tranqüilidade, tanto aquela que nos fascina como aquela que nos contraria. Contra decisão judicial se recorre", disse.
O ministro afirmou não conhecer os autos do caso Dorothy, exceto que se trata de crime de mando, e que, portanto, não poderia emitir "juízo seguro". "É preciso aguardar. O tribunal vai emitir um juízo mais seguro sobre o assunto".

memória

STJ rejeitou federalizar caso Dorothy

Frederico Vasconcelos
Da reportagem local

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, em 2005, pedido da Procuradoria Geral da República para que a investigação e o julgamento do assassinato da freira Dorothy Stang fossem deslocados para a Justiça Federal. O júri poderia ter sido realizado em outro Estado, como no caso do ex-deputado Hildebrando Pascoal: seus crimes foram praticados em Rio Branco (AC), mas o julgamento foi feito em Brasília.
Por unanimidade, oito membros da Terceira Seção do STJ rejeitaram a proposta, acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.
O pedido foi do então procurador-geral da República Cláudio Fonteles, apoiado pela seccional da OAB no Pará e por David Stang, irmão da vítima, que atuava como assistente do Ministério Público estadual e temia a ineficácia das instituições locais.
Fonteles citou relatório da polícia estadual, que tratou Dorothy como "mentora da emboscada", e trecho da Promotoria do Pará, apresentando-a como "integrante da quadrilha que fornecia alimentação aos denunciados e invasores da fazenda".
O STJ entendeu que o pedido não atendia a todos os requisitos legais e que as autoridades estaduais estavam "empenhadas na apuração dos fatos". Além disso, a mudança poderia "dificultar o andamento do processo criminal e atrasar o seu desfecho".
O ministro Paulo Galotti viu "uma exploração sensacionalista do julgamento" e "certo preconceito com a Justiça estadual". "A Justiça local vem cumprindo exemplarmente sua missão", disse o ministro Nilson Naves.
O presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, insurgiu-se contra a pretensão de Fonteles. "Não pode o Judiciário ser palco de julgamento de condutas políticas", afirmou.
"Não se pode tolerar que seja atribuída somente às autoridades locais a omissão das instituições federais", disse Brito Nobre, ao criticar a ação da União nos conflitos agrários, na exploração da madeira e de minérios e na definição das reservas e das áreas de proteção aos índios.

FSP, 10/05/2008, Brasil, p. A4

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