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25 de Jul de 2008
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal recomendou a suspensão da aplicação da Portaria 2656/GM/2007, até que haja prévia consulta dos Povos Indígenas. Esta portaria desconsiderava resoluções no sentido de que deveriam ser revistos a terceirização e o repasse de recursos aos municípios, além de transformar os DSEIs em unidades gestoras, que foram aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada em março de 2006.
O MPF recomendou que a consulta aos povos indígenas seja feita no âmbito de cada DSEI, devendo a FUNASA promover audiências e reuniões públicas e viabilizar a efetiva participação dos índios e lideranças representativas de todos os grupos atendidos pelo Distrito; sem prejuízo da participação dos conselheiros Distritais e Locais.
O documento do MPF também recomenda que os Procuradores da República sejam previamente convidados para participar de cada uma das audiências e reuniões públicas, com uma antecedência razoável a propiciar sua efetiva participação. A Presidência da FUNASA deverá Informar à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao acatamento da presente recomendação, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para cumprimento da mesma.
"Nunca pedimos mudança de modelo e sim, o aperfeiçoamento e a evolução do subsistema de saúde indígena. Espero que a FUNASA não cometa mais erros tão primários outra vez e nos escute exaustivamente antes de tentar decidir o que acha que é melhor para nós", avaliou a liderança indígena do Estado do Pará, Ednaldo Tembé.
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