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50 trabalhadores são libertados de fazenda no Pará

OESP, Nacional, p. A10
27 de Ago de 2004

50 trabalhadores são libertados de fazenda no Pará
Delegacia do Trabalho acha até uma criança no grupo mantido em regime de semi-escravidão

Carlos Mendes
Especial para o Estado

Uma criança de 12 anos estava entre os 50 trabalhadores rurais resgatados ontem pelo Grupo de Fiscalização do Trabalho Rural da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no Pará na Fazenda Mandacaru, localizada entre os municípios de Tomé-Açu e Paragominas, no leste do Pará.
Eles eram mantidos em regime de semi-escravidão pelo fazendeiro Raimundo Nonato Nogueira, que foi obrigado a pagar indenizações de R$ 71 mil e será processado pela Justiça Federal.
Para tirar os trabalhadores do local, os fiscais contaram com a ajuda de policiais federais e um procurador do Ministério Público do Trabalho. O coordenador da operação, o auditor fiscal do trabalho Raimundo Barbosa, disse que os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes e sem equipamentos de proteção. Além disso, não dispunham de alojamentos, banheiros adequados ou água potável.
Os números da escravidão no País continuam altos. Só no primeiro semestre 1.051 trabalhadores em todas as regiões foram libertados, metade deles no Pará. Com dificuldades financeiras e poucos fiscais para atender à demanda de denúncias, a DRT paraense realizou este ano apenas uma fiscalização, em maio, quando libertou sete trabalhadores em Marabá, na Fazenda Santo Antônio.
No ano passado, em parceria com o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, a DRT realizou sete operações de fiscalização. Nesse período foram fiscalizadas 26 fazendas e lavrados 135 autos de infrações. As indenizações pagas aos trabalhadores que foram libertados alcançaram R$ 226.838,95. As principais infrações praticadas pelos fazendeiros são falta de assinatura na carteira de trabalho, não pagamento de salários, falta de alojamento adequado e não fornecimento de equipamento de proteção e de água potável aos trabalhadores.

OESP, 27/08/2004, Nacional, p. A10

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