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17 acusados de derrubar 500 mil árvores são presos

OESP, Nacional, p. A22
30 de Jun de 2007

17 acusados de derrubar 500 mil árvores são presos
Quadrilha era formada por madeireiros e servidores públicos e é acusada de fraudar licenças ambientais

Carlos Mendes

Dezessete pessoas, entre madeireiros e servidores públicos acusados de fraudar licenças ambientais, foram presas ontem pela Polícia Federal durante a Operação Ouro Verde 2, que apura a derrubada e venda ilegal de 500 mil árvores da floresta amazônica. Documentos, computadores, dinheiro e carros de luxo foram apreendidos. Dois empresários, Josiel Farias e Menandro de Souza Freire, supostos líderes da quadrilha, estão foragidos.

Ao todo, 30 mandados de prisão e 34 de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da 3ª Vara Federal de Belém, Rubens Rollo D'Oliveira. Além da capital, os policiais também cumpriram mandados em dez municípios do interior do Estado e em duas cidades do Maranhão. No Pará, os agentes visitaram residências e empresas nos municípios de Castanhal, Tucuruí, Tailândia, Rondon do Pará, Novo Repartimento, Benevides, Paragominas, Pacajá, Ulianópolis e Dom Elizeu.

O delegado Sérgio Rovani, que comandou a operação, disse que as fraudes praticadas pelo grupo ocorriam de duas maneiras: pela inserção fraudulenta de créditos no sistema informatizado que permite a impressão dos Documentos de Origem Florestal (DOF) e também na adulteração de papéis em que constavam grandes quantidades de madeira e carvão a ser transportados ou estocados. Com isso, a quadrilha conseguia legalizar a madeira.

Rovani explicou que a propina paga à quadrilha pela inclusão de créditos girava em torno de R$ 100 por metro cúbico. Numa das operações, identificada durante as investigações, foram inseridos ilicitamente 160 mil metros cúbicos de madeira. Só nessa operação, o lucro foi de R$ 16 milhões. A investigação aponta ainda fortes indícios da participação de hackers, que estariam conseguindo desbloquear o cadastro técnico federal do Ibama e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará pela Internet.

"Penso que a liberdade dos representados (as pessoas presas) conspira contra a ordem pública, tendo em vista o caráter contínuo e habitual da atividade criminosa da quadrilha, cabendo ao Judiciário, em face da gravidade da situação, acautelar o meio social. Do contrário, os membros do bando continuarão a ter a seu dispor todos os meios necessários para permanecer agindo", afirma o juiz Rubens Rollo no decreto de prisão.

OESP, 30/06/2007, Nacional, p. A22

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