OESP, Nacional, p. A22
30 de Jun de 2007
17 acusados de derrubar 500 mil árvores são presos
Quadrilha era formada por madeireiros e servidores públicos e é acusada de fraudar licenças ambientais
Carlos Mendes
Dezessete pessoas, entre madeireiros e servidores públicos acusados de fraudar licenças ambientais, foram presas ontem pela Polícia Federal durante a Operação Ouro Verde 2, que apura a derrubada e venda ilegal de 500 mil árvores da floresta amazônica. Documentos, computadores, dinheiro e carros de luxo foram apreendidos. Dois empresários, Josiel Farias e Menandro de Souza Freire, supostos líderes da quadrilha, estão foragidos.
Ao todo, 30 mandados de prisão e 34 de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da 3ª Vara Federal de Belém, Rubens Rollo D'Oliveira. Além da capital, os policiais também cumpriram mandados em dez municípios do interior do Estado e em duas cidades do Maranhão. No Pará, os agentes visitaram residências e empresas nos municípios de Castanhal, Tucuruí, Tailândia, Rondon do Pará, Novo Repartimento, Benevides, Paragominas, Pacajá, Ulianópolis e Dom Elizeu.
O delegado Sérgio Rovani, que comandou a operação, disse que as fraudes praticadas pelo grupo ocorriam de duas maneiras: pela inserção fraudulenta de créditos no sistema informatizado que permite a impressão dos Documentos de Origem Florestal (DOF) e também na adulteração de papéis em que constavam grandes quantidades de madeira e carvão a ser transportados ou estocados. Com isso, a quadrilha conseguia legalizar a madeira.
Rovani explicou que a propina paga à quadrilha pela inclusão de créditos girava em torno de R$ 100 por metro cúbico. Numa das operações, identificada durante as investigações, foram inseridos ilicitamente 160 mil metros cúbicos de madeira. Só nessa operação, o lucro foi de R$ 16 milhões. A investigação aponta ainda fortes indícios da participação de hackers, que estariam conseguindo desbloquear o cadastro técnico federal do Ibama e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará pela Internet.
"Penso que a liberdade dos representados (as pessoas presas) conspira contra a ordem pública, tendo em vista o caráter contínuo e habitual da atividade criminosa da quadrilha, cabendo ao Judiciário, em face da gravidade da situação, acautelar o meio social. Do contrário, os membros do bando continuarão a ter a seu dispor todos os meios necessários para permanecer agindo", afirma o juiz Rubens Rollo no decreto de prisão.
OESP, 30/06/2007, Nacional, p. A22
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