Tamanho: 2.92 MB | Formato: PDF
-
0AT00025
-
268
-
2019
-
São Paulo
Esta investigação se debruça sobre os motivos que levaram à inserção dos artigos 13, 14, 28, 40, 41 e 42 no texto do Diretório do século XVIII que tratam das ebriedades e do comércio de aguardente com indígenas a fim de compreender também algumas de suas implicações na vida cotidiana dos nativos do Rio Negro. Para isso, o estudo seguiu o método da história cultural buscando nas comunicações de agentes coloniais e nos diários de viagem informações que permitissem montar um quadro dos personagens envolvidos bem como de suas atuações e discursos. Atenção especial foi dada à Viagem Filosófica de Alexandre Rodrigues Ferreira, mas também são apresentados documentos escritos em nheengatu inéditos para a historiografia do período. As etnografias dos povos rionegrinos foram fundamentais para compreender as dimensões dos modos de atuação dos sujeitos indígenas. Afinal, a que se refere o termo ebriedades naquela lei?