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18 de Ago de 2015
O Estado do Ceará por meio do Decreto no 24.220, de 12 de setembro de 1996, criaram as Reservas Ecológicas Particulares, também conhecidas por REP.
Essas reservas são definidas como Unidades de Conservação a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público Estadual, localizada em imóvel de domínio privado, com base da relevância da área para a conservação e/ou recuperação ambiental, quer seja pela representatividade da fisionomia da vegetação, pela importância ecológica da área, pela importância da biodiversidade, pelo valor paisagístico, ou ainda, pelos interesses científicos, educacionais e culturais.
Essas unidades de conservação tem por objetivo a proteção dos recursos ambientais representativos de sua região, podendo também serem utilizadas para o desenvolvimento de atividade de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer, ou ainda atividades econômicas devidamente autorizadas. São atividades econômicas sustentáveis o ecoturismo, a coleta de folhas, frutos, flores, sementes, resinas, látex ou mel, e a pesca de subsistência e amadora controlada.
O procedimento para a criação de uma REP é praticamente o mesmo para a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), o interessado enviar um requerimento ao Órgão Estadual responsável pela criação da REP juntamente com a documentação exigida na legislação em vigor. O Órgão emite um laudo de vistoria técnica da área, a documentação é analisada e com o parecer favorável a Portaria de criação da reserva é publicada no Diário Oficial do Estado. Logo depois, o proprietário averba o Termo de Compromisso da REP a margem da escritura pública do imóvel.
Criando uma REP o proprietário terá que assegurar a manutenção dos atributos ambientais da reserva e promover sua divulgação na região, mediante, inclusive, a colocação de placas nas vias de acesso e nos limites da área; elaborar o plano de manejo e submetê-lo à aprovação da entidade responsável pela criação da Reserva; confeccionar e encaminhar, anualmente relatório das atividades desenvolvidas na Reserva entre outras obrigações.
A propriedade que contiver REP no seu perímetro, terá na análise para a concessão de crédito rural pela instituições oficiais de crédito, assim como na obtenção e financiamentos, incentivos fiscais ou creditícios que privilegiem as ações de conservação e recuperação ambiental operacionalizadas por instituições nacionais ou estrangeiras de financiamento, fomento e crédito, em conformidade com a lei em vigor.
Atualmente o Estado do Ceará conta com 6 Reservas Ecológicas Particulares, totalizando uma área de 1.554,23 ha.
Confira a tabela das REPs no Ceará e o quadro comparativo entre as RPPNs e REPs no link original da notícia.
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