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VITÓRIA EM YVY KATU: STJ MANTÉM A PORTARIA DECLARATÓRIA DA TERRA INDÍGENA

Cimi-Brasil-DF
15 de Set de 2005

O Superior Tribunal de Justiça manteve a demarcação da terra indígena Yvy Katu, localizada no município de Japorã, Mato Grosso do Sul, em julgamento realizado em 14 de setembro.

O STJ negou o pedido da empresa Agropecuária Pedra Branca, que questionava a validade do processo de demarcação da terra indígena afirmando, em linhas gerais, que não houve espaço para a contestação do trabalho de identificação da terra. O ministro Teori Albino Zavascki votou contra o pedido: "A contestação foi apreciada e refutada pela Funai. Foi apresentada a defesa e os argumentos foram devidamente levados em consideração no parecer pela Funai, ainda que tenham sido considerados irrelevantes ou mesmo para serem refutados por considerações de ordem técnica. Não houve ofensa às garantias do contraditório e ampla defesa", afirmou.

Ao negar o Mandado de Segurança da empresa, o ministro Teori Albino Zavascki, que havia pedido vista do processo, fez um voto contrário ao do relator, ministro José Delgado, que em seção anterior votou pela aceitação do pedido.

Para o cacique Rosalino Ortiz, agora o objetivo de seu povo será lutar pela demarcação da terra. "Foi bom. Agora precisamos conseguir a demarcação e a homologação", disse a liderança no final do julgamento.

A Agropecuária Pedra Branca pode ainda recorrer desta decisão no Supremo Tribunal Federal.

Outro julgamento importante - Está na pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira, dia 15, o julgamento de um Mandado de Segurança que solicita a anulação do Decreto do Presidente da República que, em 1993, homologou a demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada pelo povo indígena Potiguara, localizada nos municípios de Rio Tinto e Marcação, Paraíba.

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