FSP, Cotidiano, p.C5
07 de Ago de 2005
Prefeitura quer regulamentar coleta
Venda de pinhão tira comida de animais em Campos do Jordão
Fábio Amato
Da agência Folha, em São José dos Campos
A coleta indiscriminada do pinhão, semente da araucária usada na culinária, preocupa a administração de Campos do Jordão (167 km de São Paulo). O volume retirado das florestas por vendedores é tão grande -estima-se que de 40 toneladas a 60 toneladas sejam comercializadas por ano- que estaria até mesmo dificultando a alimentação dos animais.
O fenômeno é percebido pela presença cada vez mais comum em áreas urbanas da região de espécies que se alimentam de pinhão, como o macaco-prego e esquilos -indício de que estaria faltando alimento na mata, segundo especialistas que trabalham no Parque Estadual de Campos do Jordão, mais conhecido como Horto Florestal.
O comércio de pinhão nas cidades da serra da Mantiqueira está relacionado à questão social. Segundo a Prefeitura de Campos do Jordão, não há estatísticas sobre o número de pessoas -na maioria desempregados- que sobrevivem da venda do produto nem da quantidade retirada da mata. Calcula-se, entretanto, que entre 40 e 80 famílias atuem na coleta e na venda da semente na cidade.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente do município, Rodrigo Veraldi Ismael, existe um projeto para disciplinar a coleta de pinhão. "A intenção é fazer um cadastro das pessoas que sobrevivem do pinhão. Apenas os desempregados e maiores de idade poderiam trabalhar na área. Quem não estiver cadastrado e for flagrado terá a mercadoria apreendida e poderá até mesmo pagar multa", disse ele.
O objetivo da portaria é fazer com que as pessoas cumpram uma determinação já prevista em lei estadual e que proíbe a coleta de pinhão até o dia 15 de abril de cada ano. É que de março a abril a pinha da araucária, uma espécie de cacho onde estão os pinhões, se desprende da árvore e, ao ser absorvida pela terra, é fecundada, gerando outra árvore. Se ocorrer a coleta das pinhas que caem no chão, e mesmo daquelas que continuam na árvore, menos sementes serão fecundadas.
A lei estabelece apenas multa, de R$ 11,58 por quilo, para quem transportar ou comercializar a semente antes da data.
FSP, 07/08/2005, p. C5 (Cotidiano)
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