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União terá de ser consultada sobre remoção de índios

O Globo, Rio, p. 13
18 de Jan de 2013

União terá de ser consultada sobre remoção de índios
Liminares ainda impedem a demolição de antigo museu para obras do complexo do Maracanã

O governo federal terá que se manifestar na discussão sobre a permanência ou não dos índios que desde 2006 ocupam o antigo prédio do antigo Museu do Índio, no Maracanã. O presidente em exercício do TRF2, desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, fixou prazo de dez dias para que a União se manifeste sobre o pedido para que reconsidere a suspensão de duas liminares que impediam a remoção da chamada Aldeia Maracanã (como o imóvel foi rebatizado) e a demolição do prédio.
As liminares haviam sido revogadas a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para permitir a desocupação do prédio, previsto para ser demolido no projeto de reurbanização do entorno do Complexo Esportivo do Maracanã para a Copa da Mundo e os Jogos Olímpicos de 2016. A Defensoria da União pede que a medida seja reconsiderada. O mérito das ações ainda será julgado pela primeira instância.
União ainda não foi consultada
Em seu despacho, o desembargador federal Raldênio Costa destacou os artigos da Constituição Federal que estabelecem o direito dos povos indígenas "sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". O magistrado também citou o "Estatuto do Índio" (Lei 6001, de 1973), que regula a situação jurídica dessas comunidades, estipulando a competência da União, dos Estados e dos Municípios, para atuar a fim de preservar seus direitos.
O desembargador tomou a decisão por considerar que, em todo o processo, em momento algum a União foi consultada, apesar de os povos índígenas estarem sob tutela federal . Como o despacho foi meramente administrativo, ainda não cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

O Globo, 18/01/2013, Rio, p. 13

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