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União tem prazo de 30 dias para demarcar terras da Reserva Indígena Toldo Imbu em SC

Tribunal Regional Federal-Florianópolis-SC
20 de Abr de 2004

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirmou na última semana a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Chapecó que fixa um prazo de 30 dias para a União editar portaria demarcando as terras da Reserva Indígena Toldo Imbu, no município de Abelardo Luz (SC). Se a ordem judicial não for cumprida, o governo federal terá que pagar multa de R$ 50.000,00 por dia de atraso. O valor será revertido em favor dos índios da localidade.

Com o agravamento dos conflitos entre índios e agricultores na região, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em fevereiro deste ano pedindo a fixação de um prazo para que a União editasse portaria legalizando a reserva. O estudo identificando e delimitando as terras, que reconheceu uma área pertencente aos índios de 2.218 hectares, foi concluído em 2001 e enviado para o Ministério da Justiça, que até agora não se pronunciou.

Após a concessão da liminar, a União recorreu ao TRF pedindo a suspensão da medida. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), a demarcação de terras indígenas é de competência exclusiva do Poder Executivo. A decisão, dessa forma, configuraria intervenção do Judiciário.

Entretanto, Lugon negou o recurso e manteve o prazo de 30 dias para a publicação do ato administrativo de demarcação. Segundo ele, "o ordenamento jurídico vigente impõe à autoridade administrativa a prática do ato administrativo, sendo manifesto o descumprimento da diretriz legal". O magistrado destacou ainda que "a incerteza no que diz respeito à propriedade das terras vem contribuindo para o acirramento dos conflitos entre índios e agricultores, tendo inclusive culminado com o assassinato do presidente do Sindicato de Abelardo Luz" (referência à Ulisses Stefani, assassinado em 16 de fevereiro deste ano).

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