VOLTAR

Uma nova Reserva Particular do Patrimônio Natural é criada no Espírito Santo

Século Diário - http://seculodiario.com.br
Autor: Ubervalter Coimbra
06 de Jul de 2015

Uma nova Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) foi criada no Espírito Santo. Trata-se de uma área pequena, no total de 3,74 hectares, mas que estará protegida. E o Espírito Santo passa a contar com 45 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

O ato de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural Koehler, no município de Marechal Floriano, foi publicado no Diário Oficial (DIO) do Estado. A RPPN é de propriedade de Clóvis Arnaldo Koehler e Silvana Brickwedde Koehler. Foi averbada sob no 3, em parte do imóvel denominado Sítio Koehler.

O ato de criação é da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). Cita no seu artigo 3o que "as condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores a sanções administrativas, penais e/ou cíveis".

Com a nova RPPN, o total protegido com este tipo de unidade de conservação passa a 4.371,98 hectares no Espírito Santo.

No seu site, o Iema explica que a Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação privada, reconhecida pelo poder público, gravada com perpetuidade a partir de um ato voluntário do proprietário da área. Seu objetivo principal é conservar a diversidade biológica. A RPPN é um instrumento extremamente importante para a conservação no Brasil.

Contribui para o aumento das áreas protegidas em locais estratégicos, como ecossistemas ameaçados, zonas de amortecimento de Unidades de Conservação e/ou mosaicos, colabora para a constituição de corredores ecológicos e do aumento da conectividade da paisagem e também se apresenta com íntegro propósito social. Através da compreensão do papel da RPPN e da participação civil em sua criação e manejo, fica fundamentado o exercício de parte importante da cidadania: as relações sócioambientais.

Não existe limite mínimo nem máximo de área e pode ser criada tanto em áreas rurais como urbanas. A documentação necessária é determinada no capítulo II, Art. 12 do decreto 3384-R (IN no 04/2014 - Requerimento de Criação e Termo de Compromisso). O Iema tem prazo máximo de máximo de 180 dias para emitir parecer definitivo sobre da criação da reserva.

Veja as RPPNs existentes no Espírito Santo, e as instituições que as criaram.

http://seculodiario.com.br/23700/10/um-nova-reserva-particular-do-patri…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.