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Um mês para decidir sobre reserva em SC

Diário Catarinense-Florianópolis-SC
20 de Abr de 2006

A Justiça Federal determinou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, ou a quem estiver exercendo a função, que, no prazo de 30
dias, adote uma das seguintes decisões: declare os limites da terra
indígena Toldo Pinhal, Meio-Oeste de Santa Catarina, ou prescreve a
realização de diligências ou desaprova a indicação.

Adeterminação é do juiz da Vara Federal de Concórdia, Gerson Godinho
da Costa, que atendeu, em parte, ao pedido de liminar do Ministério
Público Federal (MPF), em ação civil pública contra a União, a
Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O MPF alegou que a indefinição acerca da demarcação das terras tem
causado vários conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias
públicas e propriedades privadas, e pediu uma liminar determinando a
conclusão do processo. Segundo o juiz, embora a deliberação sobre a
correção ou não do processo de demarcação seja prerrogativa do
ministro da Justiça, alguma decisão deve ser adotada.

- Não é possível que prossiga a indefinição, sem qualquer perspectiva
de resolução - destacou Costa na liminar.

O magistrado lembrou que o processo espera apenas a chancela
ministerial, de acordo com documentos constantes da ação civil
pública, inclusive com a elaboração de minuta da portaria declaratória.

HOME PAGE PGR CLIPPING, 20.4.2006

A Justiça Federal determinou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, ou a quem estiver exercendo a função, que, no prazo de 30
dias, adote uma das seguintes decisões: declare os limites da terra
indígena Toldo Pinhal, Meio-Oeste de Santa Catarina, ou prescreve a
realização de diligências ou desaprova a indicação.

Adeterminação é do juiz da Vara Federal de Concórdia, Gerson Godinho
da Costa, que atendeu, em parte, ao pedido de liminar do Ministério
Público Federal (MPF), em ação civil pública contra a União, a
Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O MPF alegou que a indefinição acerca da demarcação das terras tem
causado vários conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias
públicas e propriedades privadas, e pediu uma liminar determinando a
conclusão do processo. Segundo o juiz, embora a deliberação sobre a
correção ou não do processo de demarcação seja prerrogativa do
ministro da Justiça, alguma decisão deve ser adotada.

- Não é possível que prossiga a indefinição, sem qualquer perspectiva
de resolução - destacou Costa na liminar.

O magistrado lembrou que o processo espera apenas a chancela
ministerial, de acordo com documentos constantes da ação civil
pública, inclusive com a elaboração de minuta da portaria declaratória.

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