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TRT mantém responsabilidade da Funasa sobre convênios com a UNI

A Tribuna-Rio Branco-AC
Autor: Josafá Batista
01 de Fev de 2005

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), juiz Mário Sérgio Lapunka, negou um recurso apresentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em uma ação trabalhista movida pela União das Nações Indígenas (UNI) e por Pedro Dutra da Silva, que prestou serviço às duas entidades.

Segundo a decisão, publicada ontem no Diário Oficial, a Funasa deve arcar com todas as dívidas trabalhistas dos convênios 52, 364 e 430, firmados com a UNI.

O débito é de R$ 3,3 milhões, sendo R$ 1,6 milhão de encargos sociais, R$ 487 mil de fornecedores e R$ 1,2 milhão com rescisões de contratos.

Apanhado de surpresa, o coordenador-regional da Funasa no Acre, Luiz Alberto Fernandes, disse que o impasse jurídico só será resolvido pela direção nacional da Funasa, mas adiantou que, seguindo a jurisprudência, a autarquia deve recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"A ação vai para Brasília, onde o governo federal deve apresentar um recurso. Aqui não resolveremos nada", adiantou.

Uma decisão anterior do TRT já havia dado ganho de causa à UNI e a Pedro Dutra da Silva. A decisão, no entanto, foi contestada pela Funasa. Com a apreciação de Lapunka, a situação fica mais difícil pelo fato de criar jurisprudência para o TST.

O magistrado embasou sua decisão na Lei 8.666/93, que responsabiliza o prestador de serviços e seu contratante, nos casos de quebra de contratos trabalhistas.

Segundo um relatório parcial do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 1999 e 2004 as prefeituras repassaram R$ 12,3 milhões para a saúde indígena, enquanto a Funasa repassou R$ 13,8 milhões. O dinheiro teria sido usado em várias transações ilegais, que ainda estão sob apuração no próprio TCU.

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