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Tribunal anula Liminar que mandava retirar

Coiab-Manaus-AM
28 de Ago de 2003

Comunidade Indígena na Raposa Serra do Sol

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal, Primeira Região, anulou a Liminar concedida pelo Juiz Helder Girão Barreto, da 2ª Vara Federal de Roraima, que mandava retirar a comunidade indígena Caxirimã para reintegrar o posseiro Manoel Rufino na terra indígena Raposa Serra do Sol. A decisão foi assinada no final da tarde desta quarta-feira, 28/8, pela relatora Dra. Maria do Carmo Cardoso.

O Juiz Federal, em decisão assinada em 18 de agosto e publicada no dia 23, mandou a secretaria da 2ª Vara certificar o cumprimento da Liminar de 7 de março de 2003. Em caso de descumprimento, determinava a ação imediata de dois Oficiais de Justiça, e autorizava a requisição da Polícia Federal e Polícia Militar para retirar os índios e prender possíveis desobedientes.

O Agravo de Instrumento que derrubou a Liminar de Reintegração de Posse foi impetrado pela advogada do Conselho Indígena de Roraima, Dra. Joênia Batista de Carvalho, da etnia Wapichana. Ela solicitava no agravo "que seja, ao final, reformada a decisão, devendo ser garantido aos índios o seu direito constitucional de usufruto das terras por eles ocupadas, reconhecidas em procedimento administrativo regular".

"Aqui vivemos, aqui morreremos"

Desde que souberam da Liminar concedida pelo Juiz Helder Girão Barreto, mais de 100 lideranças de 57 comunidades da terra indígena Raposa Serra do Sol acamparam na aldeia Caxirimã, retomada por eles em janeiro de 2002, protestando contra a decisão do juiz e dispostos a resistir a qualquer tentativa de retirá-los com o uso da força policial, pois, segundo informações repassadas através de radiofonia ao Conselho Indígena de Roraima (Cir), a Polícia Federal (PF) estaria só aguardando, no vilarejo de Uiramutã, reforço da Polícia Militar para cumprir a decisão judicial.

Em carta aberta encaminhada às autoridades, no dia 27, intitulada "Aqui vivemos, aqui morreremos", os líderes reunidos em Caxirimã afirmam:

"Nós comunidades indígenas, da terra indígena Raposa Serra do Sol, reunidas, unidas em defesa da nossa terra, para garantia dos nossos direitos, vimos comunicar:

"01 - Não concordamos com a decisão do Juiz, Dr. Helder Girão Barreto (processo 2002.42.00.00997-5);

"02 - Diante do exposto, nós comunidades, estamos dispostas a defender a nossa comunidade Caxirimã a qualquer custo, custe que custar, mesmo sacrificando as nossas vidas na luta em nome das nossas comunidades, honrando os nossos filhos e os nossos irmãos que foram assassinados também na luta, até o último índio."

O Agravo de Instrumento com efeito suspensivo à Liminar do Juiz Helder Girão Barreto foi comemorado com festa na sede do Cir, em Boa Vista, e na aldeia Caxirimã.
"Estou muito contente... são muitos os nossos problemas, mas a decisão do Tribunal Regional Federal só pode nos encher de alegria", declarou o coordenador geral do Cir, o tuxaua Jaci Macuxi, que estava em Brasília, fazendo parte da Comissão Nacional Indígena, articulação das organizações indígenas de todo país, que discute a realização de uma Campanha Nacional e Internacional em defesa dos Direitos Indígenas.

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