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Autor: TRF4
13 de Jul de 2020
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar que determinou o prazo de 300 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o cronograma de regularização da comunidade remanescente do Quilombo Vidal Martins, situado na região do Rio Vermelho em Florianópolis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Em julgamento por sessão virtual encerrada na última terça-feira (7/7), a 3ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, negar o recurso da autarquia, que requeria a suspensão do período limite para a conclusão do processo de demarcação da área.
A relatora da ação no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, julgou o pedido do Incra improcedente, reconhecendo que o prazo estaria em conformidade com a pretensão de extensão do cronograma. A magistrada ainda observou que a decisão original também permite que o instituto requeira a prorrogação se for necessário, o que afastaria o perigo de dano ao Incra pelo valor da multa estipulada.
Segundo Barth Tessler, "o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de comunidade remanescente de quilombola é complexo e sua finalização depende de vários fatores, razão pela qual não é possível estabelecer um cronograma exato. Por outro lado, a ausência de fixação de um prazo, como pretende a autarquia, equivale a indeferir a pretensão antecipatória, uma vez que acaba por retirar do provimento jurisdicional toda e qualquer eficácia".
Ação civil pública
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia, objetivando a condenação do Incra para adotar providências que sejam pertinentes à finalização dos procedimentos de reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da terra quilombola reivindicada.
Inicialmente, o pedido foi analisado pela Justiça Federal de Santa Catarina, que delimitou o prazo de 120 dias para a regularização, entretanto o período foi entendido para 300 dias após a autarquia solicitar a reconsideração da decisão.
Com a publicação da liminar, o Incra sustentou que o período ainda assim seria insuficiente, alegando ser um processo de alta complexidade. Segundo o Instituto, apesar de já ter apresentado relatórios antropológicos de identificação da comunidade, ainda seria necessária a homologação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.
Ao recorrer pela suspensão do prazo, a autarquia argumentou que a titulação do território quilombola seria uma atividade que dificilmente tem possibilidade de seguir à programação e previsão, inclusive pela parte orçamentária do Instituto.
Quilombo Vidal Martins
De acordo com dados apresentados pelo Incra em fevereiro deste ano, a população remanescente do Quilombo Vidal Martins é composta por 31 famílias. Situada ao noroeste da capital catarinense, a comunidade obteve a Certidão de Autodefinição Quilombola, emitida pela Fundação Cultural Palmares, em 2013.
No 5007889-67.2020.4.04.0000/TRF
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