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Autor: Josias Pires
01 de Set de 2018
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou a tutela de urgência do processo em favor da "continuidade da construção das unidades habitacionais para os moradores da comunidade quilombola Rio dos Macacos". O relator do processo, desembargador Daniel Paes Ribeiro alegou risco para a segurança, que adviria do trânsito de máquinas e veículos sobre o talude da barragem. Para o juiz as casas deverão ser recuperadas só quando houver a via de acesso independente para a comunidade. Ele negou urgência quanto à decisão, deixando de levar em conta o estado precário dos barracos atuais.
Além de alegar risco de rompimento da barragem, o juiz adotou a outra formulação da União: questionou a legitimidade do MPF para representar legalmente a comunidade. Alegou que as ações são individualizadas, ou seja, "os réus são pessoas físicas, representadas judicialmente pela Defensoria Pública da União (DPU), não tendo o MPF, salvo melhor juízo, legitimidade para representá-los judicialmente por absoluta falta de enquadramento em hipótese legal". Sendo assim ele deslegitima também a Associação e a comunidade como representantes dos réus.
Diante do supsto quadro de "ameaças" o juiz decidiu que "não se faz presente a urgência alegada, uma vez que foi ali consignada a possibilidade da construção de vias de acesso para a comunidade, bem como a edificação de muro ao redor da Base Naval". O Tribunal decidiu que "ultrapassada essa etapa necessária, será possível a construção dos imóveis, sem que haja risco para a segurança da comunidade e do meio ambiente, com a possibilidade de rompimento da barragem". Ora, a construção da via de acesso independente para a comunidade foi suspensa desde o primeiro semestre de 2017, inviabilizando o sentido da decisão do Tribuna e empurrando para frente a solução do problema.
Para decidir contra a urgência no processo para a continuidade das obras das moradias dos quilombolas, o relator se apoiou também "no parecer técnico da lavra do Primeiro Tenente (RM2-T) Eduardo Silva Freire (Anexo A), responsável técnico pela Barragem Rio dos Macacos" que "sustenta a impossibilidade de transporte de materiais de construção ou de máquinas por cima da barragem, uma vez que esta apresenta sinais de recalque e o excesso de carga sobre o talude poderá agravar a sua estrutura, vindo a causar o seu rompimento dentre outras consequências indesejáveis".
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