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TRF-1 anula condenação por 100 anos de réu na chacina de Unaí

OESP, Política, p. A8
20 de Nov de 2018

TRF-1 anula condenação por 100 anos de réu na chacina de Unaí
Desembargadores entenderam que condenação de 2015 não tinha provas suficientes; em 2004, três auditores fiscais e um motorista foram assassinados durante uma investigação por trabalho escravo na zona rural de Unaí

Teo Cury, O Estado de S.Paulo

Por 2 votos a 1, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação de 100 anos de prisão do ex-prefeito e fazendeiro Antério Mânica pelo assassinato, em janeiro de 2004, de três auditores fiscais e de um motorista do Ministério do Trabalho na chamada Chacina de Unaí - na cidade mineira de mesmo nome. Os desembargadores entenderam que a condenação não teve apoio em provas suficientes e que deveria ser cassada. Um outro júri deverá ser realizado pela 9.ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

Além disso, o TRF-1 decidiu reduzir a pena de três réus confessos dos assassinatos. O fazendeiro Norberto Mânica, irmão de Antério, que confessou nesta segunda-feira, 19, pela primeira vez, sua ligação com o crime, foi também inicialmente condenado a 100 anos de prisão, mas teve a pena final reduzida para 65 anos, sete meses e 15 dias. Os irmãos fazendeiros haviam sido condenados como mandantes dos assassinatos.
O empresário cerealista José Alberto de Castro, que foi condenado a 96 anos, dez meses e 15 dias de prisão pelos quatro homicídios, teve a sentença revisada para 58 anos, 10 meses e 15 dias. Hugo Pimenta, que havia sido condenado a 47 anos, três meses e 27 dias de prisão, teve a pena revisada para 31 anos e seis meses de reclusão.

Os desembargadores entenderam que não se tratou de quatro crimes distintos, mas de um que resultou em quatro mortes. Ao reduzirem a pena dos réus, os magistrados também excluíram a acusação de que o crime foi cometido após uma emboscada.

Zona rual. O crime ocorreu em janeiro de 2004, quando três auditores fiscais e um motorista foram assassinados durante uma investigação por trabalho escravo na zona rural de Unaí. Acusados pelo Ministério Público Federal de serem mandantes do crime, os irmãos Antério e Norberto Mânica foram condenados em 2015 pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante paga de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.

O advogado Marcelo Leonardo, que atua na defesa de Antério, destacou que o irmão, Norberto, admitiu a culpa, excluindo o ex-prefeito de participação.

"Os que mataram estão presos. Não se pode falar que tenha impunidade nesse caso. Contra Antério não se tem nenhuma prova. Um inocente está condenado a mais de 100 anos de prisão. Norberto Mânica assumiu autoria e exclui seu irmão", disse o advogado.

'Interpretação'. O procurador da República Wellington Bonfim, representante do Ministério Público Federal, defendeu a manutenção da sentença de 100 anos e afirmou não haver nulidade. "Não cabe anulação quando jurados optam por uma linha de interpretação", disse.

Assistente de acusação, Anamaria Prates sustentou que há impunidade no caso. "Hoje faz 14 anos, 9 meses e 20 dias que esse crime foi cometido. Há sim que se falar em impunidade. Os mandantes não estão presos. (Auditores) Foram assassinados porque fiscalizavam leis trabalhistas. Fiscalizavam atentados contra a dignidade humana e foram mortos por isso", afirmou a procuradora.

'Falta de prova'. Primeiro a votar, o desembargador Cândido Ribeiro, relator do caso, manteve a condenação de 100 anos de prisão de Antério Mânica por entender que não houve nulidade na decisão de 2015 do Tribunal do Júri. Ao votar, o desembargador Néviton Guedes abriu divergência por entender que não há provas para sustentar a condenação de Antério. O entendimento de Guedes foi seguido pelo desembargador Olindo Menezes.

"Não vi prova mínima que pudesse sustentar o decreto condenatório. Estamos lidando com vida humana. Me causa medo imenso reverter ao cárcere alguém que não tenha responsabilidade. Enquanto o Brasil for um Estado Democrático de Direito só se pode ser condenado se houver prova disso. Não tem prova de que ele tenha participado. Quem observar com desprendimento de espírito há de entender isso", afirmou o desembargador em seu voto.

OESP, 20/11/2018, Política, p. A8

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