O Liberal-Belém-PA
06 de Ago de 2002
O Ministério Público Federal denunciou à Justiça a MG Madeireira Araguaia Indústria e Comércio e Agropecuária S/A e os empresários Danilo Olivo Carlotto Remor e Sérgio Santos Remor, acusados de transportar 168 metros cúbicos de madeira em toras da espécie tauari, pela Baía de Portel, no Arquipélago do Marajó, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A madeira era transportada nas balsas "Lady Samira" e "EM Roberval".
Segundo o procurador da República Felício Pontes Júnior, ao ser autuada, a empresa de Danilo e Sérgio Remor apresentou "indevidamente" a Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF) no 4489034-PA, do projeto Fazenda Nova Floresta, Rio Jacundá, em Bagre. Mas, conforme nota do produto de no 458047, a madeira é originária de Portel.
"A materialidade e a autoria do crime estão comprovados no auto de infração 157957-D, emergindo assim a responsabilidade penal da empresa infratora", afirma Felício Júnior. Ele sustenta que a MG Araguaia está sujeita às penalidades dos artigos 21 e seus parágrafos da Lei de Crimes Ambientais" em face do transporte de madeira sem licença válida para todo o tempo de viagem.
Carga vai para Prefeitura de Breves
Sobre a inclusão dos dois empresários na denúncia, o procurador explica que Danilo e Sérgio Remor, como diretores da empresa, sofrem como pessoas físicas a mesma imputação criminal prevista nos artigos 2o e 3o, parágrafo único. Esses artigos assinalam que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui as das pessoas físicas, devendo quem, de qualquer forma, concorrer para as práticas dos crimes previsto na Lei Ambiental, "incidir nas penas a estes cominadas, além do que deixaram de impedir a prática delituosa, quando pela posição que ocupam na empresa podiam agir para evitá-la".
Na denúncia, o MPF deixa de propor qualquer benefício processual em virtude do grande volume de madeira explorada ilegalmente. Felício Júnior requereu à Justiça que a madeira apreendida seja doada à Prefeitura de Breves. "Não há qualquer forma dessa madeira ser legalizada, pois nem mesmo houve apresentação de documento capaz de comprovar sua regularidade".
O advogado Aldebaro Klautau, defensor da madeireira e dos empresários denunciados pelo MPF, garantiu que a empresa e seus clientes irão provar, no decorrer do processo, que não cometeram nenhum crime ambiental. Além de considerar "ridículo" o volume de madeira apreendido pelo Ibama, Klautau esclareceu que no local onde a madeira foi apanhada era impossível obter nota fiscal.
"Lá não havia nenhum posto da Secretaria Estadual de Fazenda. Por isso, não foi possível se obter a nota fiscal. As outras madeiras transportadas na balsa estavam cobertas e corretas", observou o advogado. A apreensão ocorreu, segundo ele, no momento em que a balsa se deslocava para um lugar onde seria providenciado o documento.
A madeireira foi "culpada", disse Klautau, de não existir naquele local um posto da Sefa. "Foi esse o crime praticado", resumiu. E arrematou: "Vamos demonstrar no processo a absoluta improcedência e a falta de tipicidade de qualquer ato criminoso nesse caso.
Klautau acusou o Ibama de não ter nenhuma eficiência e de querer "processar todo mundo". O advogado lembrou notícia recente publicada pela imprensa na qual várias famílias da "pseudo-reforma agrária" tinham o direito de desmatar até 20% de centenas de milhares de hectares. "Desmatando, elas podiam cortar a madeira. Quer dizer, no País dos coitadinhos, assentados podem fazer o que querem que nada acontece. E por falta de entrosamento entre o Incra, os empresários e os assentados foram queimados 1 milhão de metros cúbicos de madeira sem que o Ibama nada fizesse".
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