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Transgenicos: decisao sera avaliada

OESP, Geral, p.A12
30 de Jun de 2004

Transgênicos: decisão será avaliada
CTNBio, cuja autoridade foi reconhecida, analisará se continua trabalhos ou aguarda sentença final
HERTON ESCOBAR
A tão esperada votação do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília dificilmente terá algum efeito prático imediato sobre a regulamentação dos transgênicos no Brasil. A própria Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), cuja autoridade foi reconhecida anteontem pelos juízes, só deverá considerar a decisão a partir de sua próxima reunião, em 15 dias. E, até lá, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) já deverá ter entrado com recurso na ação.
"A decisão restitui a competência da CTNBio para deliberar sobre a liberação comercial de produtos transgênicos. Mas isso não significa que a CTNBio vá se manifestar", disse o secretário-executivo da comissão, Jairon Santos do Nascimento. "A comissão vai se debruçar sobre o assunto na sua próxima reunião e avaliar se, efetivamente, vale a pena dar continuidade ao trabalho ou esperar por uma decisão final."
Segundo Nascimento, há 15 pedidos de liberação comercial pendentes na CTNBio, incluindo produtos agrícolas e vacinas de DNA recombinante para uso humano e animal. Os primeiros processos estão parados desde 1998, quando a aprovação da soja transgênica Roundup Ready (RR), da Monsanto, motivou a ação judicial do Idec.
Na decisão de anteontem, o TRF reconheceu a CTNBio como órgão máximo para autorizar a liberação de OGMs no País, mas manteve uma liminar que exigia a apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima) para a soja RR - apesar de este ter sido dispensado pela CTNBio. A votação foi uma vitória para os cientistas que defendem a autonomia da comissão e uma derrota para a Monsanto, que continua com sua soja transgênica proibida.
Para o Idec, foi uma meia vitória. "Vamos recorrer porque entendemos que a CTNBio deve ter um papel consultivo, e não deliberativo. Ela não pode passar por cima dos ministérios", disse o coordenador executivo do instituto, Sezifredo Paz.
É possível, entretanto, que a decisão do TRF continue em vigência mesmo com a entrada do recurso, até que ele seja julgado, segundo o advogado Reginaldo Minaré, especialista em biossegurança. Dessa forma, a CTNBio poderia retomar as atividades, ao menos temporariamente. "A proibição continua para a soja, mas para os demais OGMs, a comissão já tem liberdade para julgar", disse.
A longo prazo, o futuro da biotecnologia será definido diretamente pelo projeto da nova Lei de Biossegurança, que tramita no Congresso. Segundo a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), é possível que o projeto seja votado na próxima semana, apesar das fortes divergências. "Acredito que dá para construir um acordo." (Colaboraram Gilse Guedes e Fabíola Salvador)

Desatando o nó
O Problema: A atual Lei de Biossegurança diz que cabe à CTNBio analisar e autorizar a liberação de OGMs,podendo dispensar o estudo de impacto ambiental (EIA-Rima) quando o achar desnecessário. Já a legislação ambiental descreve os OGMs como agentes poluidores e garante ao Ibama o direito de exigir o EIA-Rima
A Dúvida: Quem, afinal, tem autoridade máxima para liberar um OGM e exigir ou não o EIA-Rima: a CTNBio ou o Ibama? Esse é o mérito central da ação que bloqueou a liberação da soja transgênica em 1998 e que corre até hoje no TRF
A Solução (provisória): Os juízes do TRF decidiram que a lei de Biossegurança prevalece sobre a legislação ambiental nesse caso, porque é mais recente e específica para OGMs. A CTNBio, portanto, tem competência legal para decidir e exigir ou não o EIA-Rima
A Solução (definitiva): Para o caso específico da soja transgênica, resta ainda uma medida cautelar que exigiu o EIA-Rima e está sendo julgada no STJ. E para futuros OGMs, resta saber o que. dirá a nova Lei de Biossegurança, em tramitação no Congresso

OESP, 30/06/2004, p. A12

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