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TFR vai decidir se a terra volta aos índios

O Estado de São Paulo
14 de Jun de 1972

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é da competência do Tribunal Federal de Recursos decidir sobre a sentença do juiz da 1ª Vara Civel de Guiabá (MT), que, em 15 de outubro de 1966 decretou a nulidade de todos os títulos expedidos pela Delegacia de Terras e Colonização de Campo Grande na área dos índios Kadiwéu. Os Estado de Mato Grosso também é condenado a devolver todo o dinheiro recebido pela venda de tais terras na sentença daquele magistrado.

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