VOLTAR

TFR não julga ação contra os Crenaques

Gazeta de Notícias
26 de Nov de 1981

O Tribunal Federal de Recursos julgou-se incompetente para examinar e decidir sobre a situação dos índios Krenak que há alguns meses deixaram sua habitação na Fazenda Guarani (MG), transferindo-se para terras no município de Resplendor. Afirmou o TFR que o mandado de segurança impetrado pela Funai em favor dos índios não era de sua competência e determinou a remessa dos autos para a justiça estadual mineira, que deverá resolver o litígio entre os indígenas e o fazendeiro Balbino Laignier de Lacerda.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.