CB, Economia, p. 28
30 de Set de 2007
Terras em disputa
Propriedade sobre 23% da área rural brasileira, cerca de 200 milhões de hectares, pode ser questionada devido a falhas na titularidade
Luciano Pires
Aquecido depois de dois anos de estagnação, o mercado de compra e venda de terras no Brasil recuperou o fôlego graças ao avanço da cana-de-açúcar e aos novos investimentos na pecuária e em soja. Nos últimos 12 meses, o valor do hectare para plantio ou criação subiu, em média, 15%. Os negócios, no entanto, poderiam estar melhores. O setor imobiliário rural só não vive um boom porque, apesar das leis e dos esforços dos órgãos reguladores, a insegurança jurídica ainda mina o conceito de propriedade.
Dos 851 milhões de hectares que compõem o território nacional, pelo menos 200 milhões (23,5%) são passíveis de ter a titularidade questionada. Há imóveis com mais de um dono, grilagem de área pública, indígena e de preservação, avanços sobre terras particulares e na fronteira as regras de ocupação são desrespeitadas. "Isso tem um impacto econômico que não dá nem para calcular. A dificuldade toda é que, para muita gente, não interessa pacificar essa questão", avalia Octavio Mello Alvarenga, presidente da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA).
Documentos imprecisos ou incompletos dão respaldo à posse precária. O problema afeta principalmente os estados onde a atividade agropecuária é recente, como nas regiões Norte e Centro- Oeste. Nessas partes do país, atestam os especialistas, ter um título nem sempre é garantia de tranqüilidade. Os produtores jogam sempre com a incerteza. "Ninguém que tem terra no Brasil está 100% seguro", resume Hamilton Vieira Pereira, advogado especializado em direito agrário.
Como forma de dar o tratamento adequado aos conflitos fundiários, a SNA e outras organizações ligadas ao campo propõem a criação de uma Justiça específica para cuidar dos contenciosos rurais, que, entre outras atribuições, concentraria temas como meio ambiente, trabalhista, tributário e fiscal. Mas a idéia enfrenta resistências. "É algo oneroso demais. O melhor seria ter uma Justiça Civil especializada regional", justifica Hamilton Vieira Pereira. O governo federal já foi informado sobre o pleito, mas ainda não se posicionou oficialmente.
Radiografia
Sem poder esperar por essa ou outra solução, órgãos fundiários estaduais tentam passar a limpo a ocupação do solo e montar o difícil mosaico agrário brasileiro. O governo do Pará, por exemplo, está prestes a deflagrar uma grande campanha pela regularização do solo. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) adotará o georreferenciamento - descrição do imóvel rural a partir de coordenadas - para definir os limites das áreas e, com isso, ajudar a reduzir os índices de conflitos. A ação obedece à lei 10.267/01, que obriga que os cadastros dos imóveis rurais sejam georreferenciados.
Com base nesse procedimento será possível saber com exatidão o tamanho real das propriedades e sua localização. Permitirá identificar se o imóvel ocupa área pública, indígena ou de reserva. As brigas entre vizinhos para saber onde começa e onde termina cada propriedade também estão com os dias contados. "Vamos fazer a titulação por município. É um trabalho cuidadoso de ordenamento do espaço", explica o presidente do Iterpa, José Héder Benatti. O instituto assinará em breve um termo de cooperação com os cartórios para dar maior peso à radiografia territorial. O início do levantamento está previsto para ocorrer até dezembro.
Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), explica que parceria semelhante será fechada com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o mapeamento abrangerá todo o país. "Os cartórios vão participar ativamente até porque sabem da importância e da urgência desse assunto", diz. Bacellar afirma que os registradores muitas vezes são acusados de omissão, o que, segundo ele, não se comprova no dia-a-dia. O presidente da Anoreg lembra que, no passado, os cartórios viraram alvo de vândalos e grileiros, o que dificulta hoje o processo de regularização em algumas regiões. "Nas décadas de 1920 e 1930 era comum pegar fogo nos cartórios. Esses incêndios apagaram parte da memória das terras do país", completa.
Só 0,13% das terras certificadas
Para entender um pouco a organização fundiária no Brasil é preciso voltar no tempo. O marco zero é a Lei de Terras, criada por D. Pedro II, em 1850. Ela vetou a aquisição de áreas devolutas de outra forma que não fosse a compra - o que colocou fim à política de doações implantada desde o descobrimento pelos portugueses. Também nessa época apareceu pela primeira vez a indicação de que para ser reconhecido, o dono da propriedade precisava medi-la.
Mais de 150 anos depois, comprovar a localização e o tamanho dos imóveis rurais ocupados continua sendo preocupação do Estado. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem um cadastro com imóveis rurais certificados, ou seja, que foram georreferenciados e estão com toda a documentação em ordem. Como o trabalho depende do produtor, os resultados são tímidos: dos cerca de 5,5 milhões de estabelecimentos rurais estimados no país, apenas 7.042 (0,13%) estão listados.
O processo de certificação é feito por empresas e profissionais credenciados pelo Incra. O custo é alto, podendo chegar a até 10% do valor da área. Os estados com o maior número de imóveis certificados são Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e São Paulo. No mercado, essas terras valem mais do que as que possuem apenas os títulos simples.
Para saber mais
Regras Rígidas
O georreferenciamento é quase uma ciência. Por ele é possível apontar características, limites e localização de um imóvel com precisão quase perfeita. Os cálculos são realizados depois da coleta das coordenadas dos vértices do imóvel, mas além do levantamento de dados - inclusive com o uso de GPS -, o processo envolve também análises documentais, a elaboração de projetos e até desenhos. Tudo de acordo com normas definidas pelo Incra.
A lei 10.267/01 tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural. Atualmente, o proprietário realiza a medição da área quando transfere o título para outro (caso de venda ou divisão do patrimônio entre parentes). A lei estabelece uma série de critérios e prazos que devem ser seguidos à risca.
Dois decretos, baixados em 2002 e 2005, ajudaram a melhorar a redação da lei. As mudanças agradaram aos produtores. Antes dos ajustes, os proprietários de imóveis rurais reclamavam da inflexibilidade da legislação e alegavam dificuldades em respeitar integralmente o texto. Atualmente, a principal queixa refere-se ao tempo de análise no Incra dos processos de georreferenciamento.
CB, 30/09/2007, Economia, p. 28
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