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Terra continua sendo a principal preocupação dos povos

Jornal do Tocantins-Palmas-TO
19 de Abr de 2002

As oito etnias existentes no Estado são os povos Xerente, Apinajé, Karajá, Xambioá, Javaé, Krahô e Avá-Canoeiro. No caderno do animador da Campanha da Fraternidade são mostrados aspectos geográficos, poupulacionais, organizacionais, culturais e econômicos de cada um destes povos, incluindo o Povo Tapuia de Goiás e os Karajá de Aruanã. A ênfase é dada aos problemas que eles enfrentam com terras em demarcações e construção de obras que os afetam diretamente, como as hidrelétricas e hidrovias.

No Brasil, segundo dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), existem 580 áreas indígenas. Dessas, 7 estão no Tocantins, que conta com 86% dos 2,3 hectares demarcados, e 14% em demarcação, localizado na Aldeia Boto Velho, na Ilha do Bananal. Segundo o coordenador da administração regional da Funai, em Gurupi, Gilson Garcia Nunes, o processo está mesmo em fase de demarcação, conforme a Portaria 359 de 20 de abril de 2001 do presidente Fernando Henrique Cardoso. Após a demarcação virá a homologação e o registro da área. Nunes informou que a licitação da área já foi feita e que até o mês de julho, quando a Ilha estará passando pelo período mais seco, será feita a demarcação em seus cerca de 358 hectares. A Boto Velho abriga 250 índios, a maioria da etnia Karajá.

Lentidão
O processo de demarcação é criticado pelo Cimi, que o considera lento e, por vezes, prejudicado pelo "faz e desfaz" dos presidentes que sucedem o poder na República. O governo do presidente Fernando Henrique Cardoso é um exemplo disso. Em 1996, ele revogou o Decreto 22/91, do ex-presidente Fernando Collor de Mello, e editou o Decreto 1.755/96, que possibilitou a revisão de todas as terras indígenas, mesmo as que já estavam demarcadas. Segundo o Cimi, isso abriu a possibilidade de que terceiros e particulares, passassem a fazer uso de títulos de posse e propriedade considerados nulos pela Constituição Federal de 1988, para se oporem aos limites propostos e demarcados. O Decreto permitiu também aos Estados e Municípios oporem-se às demarcações.

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