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Terceiro setor presisa alterar estatuto

GM, Legal e Jurisprudência, p. 1
25 de Nov de 2003

Terceiro setor precisa alterar estatuto

As empresas do terceiro setor precisam alterar seus estatutos. O prazo para se adaptar ao novo Código Civil (NCC) está se esgotando (11 de janeiro) e as sociedades empresariais precisam realizar as mudanças necessárias antes que as juntas comerciais fiquem sobrecarregadas. Dos tipos societários, o terceiro setor é um dos que precisam ficar mais atentos.

"O Código Civil anterior não fazia distinção de associações. Já o novo, dedicou um capítulo exclusivamente a este setor", explica a advogada Laura Fragomeni, do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão (BM&A).

Uma das mudanças impostas pela vigência do NCC, que implica na necessidade de alterar o estatuto das associações e ONG`s, é a definição de finalidade. "Esse setor costumava ter a tipificação de 'atividade sem fins lucrativos'. Agora deverá ser atividade de 'finalidade não-econômica'. A nova denominação gerou muitas dúvidas de interpretação. As organizações estão preocupadas se a definição as proíbe de exercer atividades financeiras", comenta a especialista. "Essa é uma idéia errada. O entendimento seria o de que essas instituições não podem distribuir resultados, dividir lucros, entre os associados. Não é vedado que se produzam resultados. Apenas, a finalidade deve ser social, e não econômica", esclarece.

Para a advogada, as associações (capítulo II - artigos 53 à 61) não estão inclusas nas obrigações de fazer publicações de assembléias em jornais de grande circulação. "No que diz respeito à quórum para decisões, é bom que se estabeleça o assunto no estatuto social, mas as regras não são as mesmas das sociedades simples. E um quinto dos associados têm direito a participar", finaliza Laura Fragomeni.

De acordo com as regras do NCC, o estatuto deverá conter a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Flexibilidade da lei

A advogada Teresa Cristina Pantoja, no segundo dia da 4ª Jornada Jurídica da Câmara de Comércio França-Brasil, fez considerações sobre o NCC. Uma das coordenadoras acadêmicas do evento, a advogada destacou a flexibilização das leis com a entrada em vigor do código.

Segundo Teresa Cristina, o NCC entra em vigor em um momento em que de um lado existe uma sociedade de consumo massificada e de outro, a busca pelo individualismo. Isto causa uma flexibilização dos modelos tradicionais do direito civil. Teresa Cristina citou como exemplo o Plano Plurianual, uma forma de o Estado subsidiar o pequeno empresário até que possa se desenvolver. Segundo a advogada, isto implica alguns riscos. "Com essa flexibilização, pode-se criar uma camada de empresas privilegiadas, que se aproximam do Poder Executivo", explicou.

A advogada também abordou as mudanças introduzidas pelo Novo Código Civil que geram impacto nos contratos de prestação de serviço. Uma das principais modificações destacadas pela advogada foi a implantação das regras de boa-fé. "O antigo código comercial estabelecia regras de boa-fé nas relações entre comerciantes e com o Novo Código Civil elas foram incorporadas em todas as relações civis", acrescentou.

GM, 24/11/2003, Legal e Jurisprudência, p. 1

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