GM, Legislacao, p.A8
08 de Nov de 2004
Taxa pelo uso de recurso hídrico do Rio é contestada
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra lei do estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do estado. De acordo com a CNI, a lei viola o artigo 21 da Constituição Federal (CF), que atribui à União competência para instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
Segundo informações do STJ, a CNI sustenta que a União editou, em atendimento à Constituição, lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH). Um dos fundamentos da PNRH, diz a entidade na ação, é o de que a cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão e não de arrecadação. "Tanto é assim que o valor a ser cobrado pelo uso da água deverá ser dimensionado em razão dos programas e projetos a serem realizados na bacia hidrográfica", afirma.
Segundo a CNI, a Lei estadual 4.247/03 não se limitou a complementar as normas gerais da lei nacional. Para a instituição, "a lei questionada enfraqueceu o conselho de recursos hídricos do estado e os comitês de bacia, pois passou a gestão e execução da política estadual de recursos hídricos ao órgão estadual Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla)".
GM, 08/11/2004, p. A8
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