OESP, Vida, p.A17
26 de Jul de 2005
Supremo terá de julgar MP ambiental
Procurador quer suspensão de MP que facilita exploração de área de preservação
Gilse Guedes
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a Medida Provisória que flexibiliza a exploração das Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O procurador pediu que o Supremo suspenda a MP imediatamente com argumento de que será votado nos dias 27 e 28 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) projeto de resolução que permite a mineração nas APPs.
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP altera o Código Florestal, liberando desmatamento, caso seja obtida uma autorização administrativa do órgão ambiental estadual.
O procurador afirmou, na adin, que essa autorização só pode ser dada por meio de uma lei, conforme o artigo 225 da Constituição Federal. Ele disse ainda que a medida provisória feriu o princípio da reserva legal.
O Conama aprovou no dia 18 de maio o texto-base da proposta que regulamenta o uso e a ocupação de áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rios, nascentes e topos de morros. A resolução abre exceções para a prática de uma série de atividades consideradas de utilidade pública e interesse social, que vão desde coleta de frutos e construção de pequenas pontes até atividades de mineração e ocupação de áreas por loteamentos clandestinos em regiões urbanas.
Entre os pontos mais polêmicos está a prática de mineração em áreas de nascentes. Mais de 80% das extrações do setor são praticadas em APPs - sem respaldo legal adequado. Pelo texto aprovado em maio, a mineração passa a ser classificada como atividade de utilidade pública, o que permite que seja feita em áreas de preservação.
OESP, 26/07/2005, p. A17
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