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Supremo tera de julgar MP ambiental

OESP, Vida, p.A17
26 de Jul de 2005

Supremo terá de julgar MP ambiental
Procurador quer suspensão de MP que facilita exploração de área de preservação
Gilse Guedes
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a Medida Provisória que flexibiliza a exploração das Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O procurador pediu que o Supremo suspenda a MP imediatamente com argumento de que será votado nos dias 27 e 28 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) projeto de resolução que permite a mineração nas APPs.
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP altera o Código Florestal, liberando desmatamento, caso seja obtida uma autorização administrativa do órgão ambiental estadual.
O procurador afirmou, na adin, que essa autorização só pode ser dada por meio de uma lei, conforme o artigo 225 da Constituição Federal. Ele disse ainda que a medida provisória feriu o princípio da reserva legal.
O Conama aprovou no dia 18 de maio o texto-base da proposta que regulamenta o uso e a ocupação de áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rios, nascentes e topos de morros. A resolução abre exceções para a prática de uma série de atividades consideradas de utilidade pública e interesse social, que vão desde coleta de frutos e construção de pequenas pontes até atividades de mineração e ocupação de áreas por loteamentos clandestinos em regiões urbanas.
Entre os pontos mais polêmicos está a prática de mineração em áreas de nascentes. Mais de 80% das extrações do setor são praticadas em APPs - sem respaldo legal adequado. Pelo texto aprovado em maio, a mineração passa a ser classificada como atividade de utilidade pública, o que permite que seja feita em áreas de preservação.

OESP, 26/07/2005, p. A17

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