Supremo Tribunal Federal -Brasília-DF
06 de Abr de 2006
O Supremo, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental em Petição (PET) 3388, proposta pelo senador Augusto Botelho (PDT-RR) pedindo a suspensão da Portaria 534/05, que demarcou a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e o decreto que homologou a demarcação.
O senador sustentou que a norma teve origem em procedimento de demarcação viciado e afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, legalidade, devido processo legal, entre outros.
Na Petição, o senador salientou que, com a edição da Portaria 534/05, o governo federal extinguiu não só a Reclamação 2833 como todas as ações e recursos relacionados à demarcação da reserva indígena.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, confirmou o indeferimento da liminar ao negar o agravo por entender que "diante de um quadro tão complexo, que envolve tantos interesses - particulares e públicos; tantas verdades e meias-verdades; tantas escaramuças e negaças; tanto emocionalismo, enfim, fica extremamente difícil extrair os requisitos autorizadores da liminar, aí incluída a aparência do bom direito".
Ayres Britto lembrou ainda que seria afrontosa uma decisão monocrática em questão que já foi julgada em Plenário, quando se referiu à decisão de 14/04/2005, que extinguiu todas as ações que contestavam a demarcação das terras da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
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