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Supremo manda empresas sair de reserva em RR

OESP, Nacional, p. A13
05 de Jun de 2007

Supremo manda empresas sair de reserva em RR
Com decisão, Funai pode retomar processo de retirada de 80 não-índios que permanecem na região

Luciana Nunes Leal

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem liminar que garantia a permanência de 12 empresas agrícolas e pecuárias na reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, atendendo a ação da Advocacia-Geral da União (AGU). A liminar fora dada em maio pelo ministro Carlos Ayres Britto. Ontem ele mesmo a revogou e foi acompanhado pelos demais ministros do STF. As empresas tinham entrado com mandado de segurança em abril, quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) determinou que deixassem a área até dia 30 daquele mês.

Enquanto a liminar estava em vigor foram interrompidas as negociações com as empresas - cinco produtoras de arroz e sete criadoras de gado - e com os demais ocupantes da área da reserva, na maioria garimpeiros. Agora, com a decisão do Supremo, a Funai pode retomar imediatamente o processo de retirada de 80 não-indígenas que permanecem na região, segundo explicou ontem a secretária-geral de contencioso da Advocacia da União, Grace Maria Fernandes, que acompanhou todo o julgamento.

"No nosso entendimento, a Funai pode dar prosseguimento à desocupação das áreas. A Constituição é clara: o usufruto dessas áreas é exclusivamente indígena", disse Grace. "A União quer a retirada dos invasores e o STF entendeu que todo o procedimento foi adequado", acrescentou, referindo-se ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que homologou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, de 15 de abril de 2005.

Segundo Grace, 174 não-índios já deixaram a área, após receber indenização, por terem provado que fizeram "benfeitorias de boa-fé" nas terras que ocupavam. A advogada da União também acha que "com os garimpeiros não deve haver problema". As empresas, no entanto, argumentam que têm direito líquido e certo sobre as propriedades e por isso rejeitaram o acordo com a Funai e recorreram ao Supremo.

ARGUMENTO

Ao revogar a liminar, Ayres Britto argumentou que não há direito líquido e certo e, por isso, o mandado de segurança não era a ação adequada. Mas o relator avançou no mérito da polêmica e considerou legal o decreto presidencial que homologou a reserva. "Decidimos que é da competência, sim, do presidente da República expedir decreto de demarcação de terras", afirmou.

O advogado das empresas, Luiz Valdemar Albrecht, disse que vai estudar um recurso judicial para garantir a permanência das empresas. "Para nós foi um retrocesso, porque estávamos numa posição protegida e agora estamos sem blindagem", explicou. Albrecht está convencido de que o assunto não está encerrado. Para ele, as empresas não estão obrigadas a cumprir uma possível nova determinação da Funai para que os não-indígenas saiam da reserva. "Estamos órfãos de liminar agora. O assunto está sub judice", insistiu.

Apesar da decisão de ontem, o assunto não está encerrado porque o Supremo ainda tem de decidir sobre uma série de ações movidas por pessoas físicas e jurídicas que se dizem proprietárias de terras localizadas dentro da reserva. Essas ações estavam na primeira instância da Justiça, mas foram alçadas ao STF em conseqüência de três reclamações da AGU.

LADOS

Acompanharam o julgamento dois grupos de índios, com interesses opostos: o que defende a permanência das empresas, ligado à Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima, e o que quer a retirada dos não-índios, ligados à Comissão Indígena Missionária (Cimi). "A demarcação das terras só ajuda os estrangeiros que estão interessados nas riquezas naturais. A presença das empresas é garantia de emprego, aprendizado, tecnologia. Sem as empresas, o que teremos é o isolamento", sustentou Lauro Joaquim Barbosa, morador da reserva, da etnia macuxi.

"O que os arrozeiros fazem é uma invasão típica de fazendeiro. A produção é mecanizada, eles não geram emprego algum e ainda têm incentivos fiscais", reagiu o advogado da Cimi Paulo Machado Guimarães. "Agora, a Funai, a Polícia Federal e a AGU devem prosseguir com a retirada dos não-índios."

A Reserva Indígena Raposa Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares de extensão, onde vivem 15 mil índios em 152 aldeias. O decreto presidencial que homologou a reserva foi assinado depois que o STF extinguiu, em 2005, todos os processos e liminares que questionavam a demarcação. Após a publicação do decreto, no entanto, começaram as ações de posse de terra e as que questionavam a legalidade do decreto.

OESP, 05/06/2007, Nacional, p. A13

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