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Subprocurador participa de audiência que discute política de demarcação das terras indígenas e quilombolas

Procuradoria Geral da República - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
10 de Jun de 2010

Aurélio Rios espera que o STF julgue improcedente ADI que questiona decreto que estabelece critérios de identificação de áreas

O subprocurador-geral da República Aurélio Rios participou ontem, 9 de junho, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, da audiência pública que discutiu o direito ao território e às políticas públicas de demarcação de terras das populações indígenas e quilombolas.

O evento foi proposto pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), que justificou a sua realização em virtude do mal-estar que uma matéria da revista Veja, de 1 de maio, causou aos indígenas e quilombolas, além dos antropólogos e entidades que representam a categoria. A reportagem contesta os laudos antropológicos que são feitos para a Fundação Nacional do Índio (Funai) e para a Fundação Palmares.

Com base na reportagem, o deputado Paulo Pimenta pediu a realização da audiência para reunir entidades com o objetivo de fornecer elementos para que os parlamentares e a sociedade avaliem e atuem de maneira mais efetiva nas questões relativas à defesa do direito ao território das populações indígenas e quilombolas; à definição das responsabilidades para prevenir e administrar os conflitos fundiários oriundos das políticas de demarcação de terras e ao debate sobre o papel das perícias antropológicas no processo de demarcação de terras.

Na audiência, o subprocurador-geral da República Aurélio Rios falou da importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3239) que o Partido da Frente Liberal (atual Democratas) ajuizou para questionar o Decreto n 4.887, que reconhece e estabelece os critérios de identificação das áreas quilombolas.

Aurélio Rios explica que o julgamento da ADI é fundamental, pois vai definir o futuro das comunidades remanescentes de quilombos. Por isso, ele destaca que é importante que o STF faça uma audiência pública para tratar do assunto.

De acordo com o subprocurador, se o STF julgar procedente a ADI, vai aniquilar inteiramente o instrumento jurídico (Decreto 4887) que se tem hoje para reconhecer a identificação dos territórios e das áreas quilombolas.

Além disso, Aurélio Rios destaca que esta não foi a primeira vez em que se tenta diminuir a importância dos laudos antropológicos para identificação de terras indígenas e remanescentes de quilombos. Para ele, isso aniquila o direito constitucional, previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, à propriedade definitiva pelos remanescentes das comunidades dos quilombos que esteja ocupando suas terras, além de prejudicar os índios, que também possuem direitos garantidos pela Constituição.

O subprocurador discorda dos dados estatísticos publicados pela revista. Segundo ele, por exemplo, o total de terras indígenas no Brasil (demarcadas e as que faltam demarcar) chega, se tanto, a 13%. Aurélio Rios salientou que há formas concretas de resolver eventuais problemas que possam haver em relação a laudos antropológicos.

Além do representante do MPF, a audiência pública reuniu integrantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e da Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

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