Valor Econômico, Política, p. A9
31 de Jan de 2013
STJ nega a proprietário anistia de multas anteriores à nova lei
Por Tarso Veloso | De Brasília
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que multas emitidas com base no antigo Código Florestal, de 1965, continuam válidas mesmo com a promulgação da nova lei que trata do tema. O ministro Herman Benjamin rejeitou pedido de um proprietário rural que afirmou que a multa aplicada é anterior a julho de 2008 e por isso não se aplicava a ele. O artigo 59 do novo Código Florestal define que quem descumpriu a lei antes de 22 de julho de 2008 poderá regularizar lotes dentro de áreas de preservação permanentes (APP) por meio dos Planos de Recuperação Ambiental.
Segundo a decisão de Benjamin, o novo código não inclui "anistia universal e incondicionada". Em seu voto, o ministro afirma, ao contrário do que diz a defesa do proprietário rural, que o artigo 59 da nova lei "mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua". Conforme o voto, para ocorrer a isenção da punição, é preciso um procedimento administrativo no Programa de Regularização Ambiental, após a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, com a assinatura de termo de compromisso, que vale como título extrajudicial. A partir daí, as sanções são suspensas. O proprietário argumentava que o novo código teria dado anistia universal aos infratores da lei anterior.
Valor Econômico, 31/01/2013, Política, p. A9
http://www.valor.com.br/politica/2990594/stj-nega-proprietario-anistia-…
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